O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei complementar sobre a renegociação de dívidas dos estados e do Distrito Federal por 70 votos a 2. A proposta institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), fruto de negociação entre o presidente do Senado, governo federal e governadores dos principais estados endividados.
O texto propõe o pagamento da dívida dos estados de diferentes formas, assim como o perdão parcial dos juros das dívidas. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Confira a sessão:
Atualmente, a taxa de juros é calculada com a variação mensal do Imposto Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ao ano, limitado à taxa Selic. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na ocasião da apresentação do projeto, afirmou que parte dos 4% podem ser revertidos em virtude de prêmio àqueles estados que entregarem ativos como pagamento. Ao invés de se pagar à União esses juros, podem convertê-los em investimentos no próprio estado.
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No texto inicial, com a reversão dos 4%, entre 1 a 2% poderiam ser perdoados se o estados devedores entregarem ativos e o restante seria dividido em: 1% para investimentos no Estado, sobretudo nas as áreas de educação, infraestrutura, segurança pública, e prevenção de acidentes e catástrofes, e 1% para o Fundo de Equalização para todos os estados.
“Aqui está um incentivo aos estados que desejam aderir ao Propag e sanar suas dívidas. O incentivo da escala de desconto de 1% ou de 2% a partir da entrega dos ativos faz com que esses estados possam ser induzidos a entregá-los ao estado para diminuírem o valor remanescente”, explicou o relator Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O senador destacou também a importância da discussão do tema e a dificuldade que os estados enfrentam no abatimento das dívidas. “Ao longo dos anos tem sido dívidas que, mesmo sendo quitadas e pagas, não conseguem diminuir o valor principal da dívida”, disse Alcolumbre.
PublicidadeO Fundo será criado com 1% do montante da dívida, estimada entre 700 e 800 bilhões de reais. Portanto, o valor aproximado do fundo é de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões. Entre um dos critérios de distribuição dos valores está a proporcionalidade. Nenhum estado poderá receber três vezes mais que o estado que menos recebe, por exemplo.
O projeto também prevê o uso de ativos para abatimento da dívida. “São ativos como recebíveis, de um modo geral, créditos judiciais, participação acionária em empresas que podem ser ‘federalizadas’ em favor da União, e uma novidade importante que é a possibilidade de créditos inscritos em dívida ativa do estado poderem ser cedidos também para a União”, afirmou o presidente do Senado.
Os maiores devedores são: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul. A dívida total é estimada em R$ 764,9 bilhões, os quatro estados representam R$ 683,9 bilhões, ou seja, 90% da dívida total. O estado mineiro, inclusive, está na iminência da entrada em Regime de Recuperação Fiscal por causa de uma dívida de R$ 160 bilhões, o que motivou a pressa da Casa Alta para votar o texto.
Em razão desta discrepância entre os estados, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) propôs uma emenda que o Fundo
de Equalização Federativa receba o equivalente 2% ao ano da dívida renegociada no âmbito do Propag, em vez do 1% previsto no PLP, e seja distribuído com os critérios previstos no Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal. O destaque foi aceito pelo relator Davi Alcolumbre, mas causou discordâncias entre o senador piauiense e os parlamentares Carlos Portinho (PL-RJ) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Foram mantidas as condições especiais do pagamento de dívidas para estados atingidos por calamidades climáticas reconhecidas pelo Congresso Nacional, como é o caso do Rio Grande do Sul, atingido por fortes chuvas em maio deste ano.