O Senado Federal poderá elevar o limite de renda mensal per capita exigida para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A mudança está contida no relatório ao projeto que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus, que deverá ser votado no Senado Federal na próxima quarta (22). Retirada pelos deputados na semana passada, a previsão foi reinserida pelo relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC),conforme parecer apresentado na segunda-feira (20) (veja a íntegra).
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Hoje a exigência é que as famílias recebam até 25% do salário mínimo (em torno de R$ 261,25) por mês para ter acesso ao benefício. Os parlamentares têm tentado aumentar esse limite para metade de um salário mínimo (R$ 522,50), sob a justificativa de que desde 1993, quando foi publicada a lei que cria esse benefício, não há reajuste no valor.
“Apesar de estar judicializada, não se justifica retirar do texto do Projeto de Lei nº 873, de 2020, a questão da elevação do limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada de ¼ do salário mínimo para ½ do salário mínimo”, alegou o senador Amin em seu novo parecer.
Na prática, essa ampliação aumenta o universo de beneficiários do BPC. O principal argumento para os contrários ao aumento é o impacto do aumento nas contas públicas e a ausência de previsão orçamentária.
Pelas contas da equipe econômica, a ação deverá custar, em um ano, R$ 20 bilhões aos cofres da União. Os técnicos da pasta também alertaram que a mudança não se restringe ao enfrentamento à crise de covid-19, visto que ela perdura após o estado de calamidade. O governo conseguiu articular para retirar essa ampliação do texto na Câmara. No entanto, ela pode ser aprovada pelos senadores, que darão a palavra final sobre o texto no Congresso.
Como o projeto é de autoria de um senador e já passou por revisão na Câmara dos Deputados, caberá aos senadores fazerem a última análise antes do envio à sanção presidencial. O presidente Jair Bolsonaro pode vetar pontos da medida.
Para o senador Esperidião Amin, trata-se de uma contradição, entre governo e Legislativo, absolutamente democrática. “São posições antagônicas, mas dentro do Estado de Direito. Eu sou obrigado a considerar meio salário mínimo o parâmetro e acho que o governo será obrigado a vetar, até que haja uma decisão judicial”, disse o senador ao Congresso em Foco.
Histórico
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo. Segundo a Corte, “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
Como só conseguiam obter o benefício aqueles que entravam na Justiça, o Congresso resolveu legislar sobre o assunto para deixar esclarecer a questão. A ampliação do acesso ao benefício foi aprovada em março, mas foi judicializada. No início de abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu suspender a lei que ampliou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), alegando que os parlamentares não indicaram a fonte de custeio da medida. A decisão não é, porém, definitiva e ainda pode ser alterada pelo STF.
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