O Projeto de Lei 1360/2021, conhecido como Lei Henry Borel, foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira, 22, pelo Senado. O projeto endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. Esse dia é uma homenagem ao garoto Henry Borel, assassinado em 2021, no Rio de Janeiro. A mãe do menino, a professora Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador do Rio Dr. Jairinho, foram denunciados pelo crime.
O projeto endurece a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos. Atualmente, pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos. O projeto aprovado no Senado aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
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Outra mudança importante é que o projeto inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. A Lei Henry Borel também muda a forma de contagem de tempo para a prescrição de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente. De acordo com o texto, o prazo só começa a contar na data em que a vítima completar 18 anos. O texto também proíbe que casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente sejam punidos apenas com o pagamento de cestas básicas ou penas em dinheiro, entre outros pontos.
A Lei Henry Borel é de autoria das deputadas federais Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). No Senado, a relatora Daniella Ribeiro (PP-PB) acolheu emendas apresentadas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Devido a essas mudanças, a matéria voltará para a análise da Câmara.
Lei Orlando Brito também é aprovada
O Senado também aprovou o projeto que isenta de imposto os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista PLC 141/2015. A proposta, do deputado licenciado Rodrigo Maia (sem partido-RJ), foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que sugeriu que lei tivesse o nome do fotógrafo Orlando Brito, falecido recentemente.
Conforme estabelece o texto, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente serão concedidas aos equipamentos e materiais que não contarem com similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei, que será enviada para sanção do presidente da República.
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