A falta de consenso entre as comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado levou ao adiamento, para o próximo ano, da análise dos projetos que tratam mudanças nas normas de regularização fundiária no Brasil. Inicialmente prevista para esta quarta (14), a reunião conjunta das duas comissões que analisariam os PL 2.633/2020 e PL 510/2021 foi cancelada por acordo entre os presidentes dos colegiados, os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Jaques Wagner (PT-BA).
“A matéria estava muito confusa, conversei com o presidente da Comissão de Reforma Agrária ele também achou melhor dar mais tempo para discussão. A intenção é ter mais tempo para o diálogo até a volta dos trabalhos legislativos”, comentou Jaques Wagner.
Gurgacz tem sinalizado de maneira favorável para o PL 510/2021, principal alvo de crítica entre entidades de defesa do meio ambiente, ao passo que a Comissão de Meio Ambiente adota uma postura mais inclinada ao texto do PL 2.633/2020.
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Ambas as matérias são relatadas pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) que apresentou voto pela prejudicialidade do PL 2.633/2020, originário da Câmara, e das emendas a ele, bem como a consequente aprovação do PL 510/2021 na forma de substitutivo. Esses dois projetos são fruto da MP 910, editada em dezembro de 2019 e fortemente criticada por promover retrocessos na lei de ocupação de terras federais. O texto acabou por caducar.
Alteração no marco temporal é brecha para grilagem, apontam jurista
Dentre outras coisas PL 510 muda o marco temporal das regularizações, abrindo uma janela de quase uma década para legalização de terras públicas adquiridas por compra direta – isto é, sem licitação ou simplesmente invadidas – está posta em discussão no Senado.
PublicidadeConsultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) e professor de pós-graduação em Direito Ambiental, Maurício Guetta tem composto a frente de negociações contra as alterações legislativas e alerta para um “estouro do desmatamento na Amazônia“.
“A lei florestal diz que tem que ter punição severa, mas o projeto do Senado (PL 510/2021), trouxe mais retrocessos do que o aprovado na Câmara, pois agravou a questão da data, que passa a ser a partir de 2017, e aumentou o tamanho das áreas que podem ser regularizadas sem vistoria. Os processos de regularização estão travados por omissão do governo, não por ausência de lei”
Guetta explica que o PL 510, apelidado por ambientalistas de PL da Grilagem, propõe mudar de 2008 para 2017 o ano base para a regularização fundiária de terras na modalidade de compra direta e anistiar quem tenha invadido terras públicas após 2011, igualmente alterando para 2017 a data base de exigência da venda sem licitação e permitindo venda com licitação de áreas ocupadas a qualquer tempo.
De maneira semelhante, a matéria defende a dispensa de vistoria prévia na titulação de imóveis com até 15 módulos fiscais, estende os procedimentos simplificados para imóveis de até 2.500 hectares e permite novas regularizações a quem já tenha sido beneficiado anteriormente por programa de reforma agrária ou regularização fundiária.
Além das mudanças no texto, Maurício Guetta comparou a tramitação das duas matérias e observa para uma ausência de discussões na proposta apresentada pelo Senado maior do que a da Câmara, barrando todas as propostas da sociedade civil e representantes de instituições em defesa do meio ambiente fosse aceita.
Entenda as idas e vindas
Por tratarem do mesmo objeto, as duas propostas tramitam em conjunto.
A medida provisória que as originou, MP 910, editada em dezembro de 2019, foi combatida por entidades de meio ambiente que apontaram nela uma série de retrocessos quanto à lei de ocupação de terras federais. O texto caducou por não ter sido apreciado em tempo legal. Enquanto o PL 2.633/2020 tem autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o PL 510/2021 é do senador Irajá (PSD-TO).
Os dois parlamentares estiveram, em distintos momentos, à frente da relatoria da MP 910.
Entretanto, a proposta de Zé Silva havia incorporado defesas de ambientalistas e retrocedido em relação à MP a pontos já presentes na atual legislação, como a manutenção do marco temporal. Já o PL 510/2021, que é o defendido por Fávaro, é visto não apenas como compassivo em relação ao que constava na MP 910, como também mais amplo nos critérios para se conseguir a regularização da terra.
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