O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou nesta terça-feira (4) que a minirreforma eleitoral não será mais apreciada pelo Senado ao longo desta semana. Para que as modificações propostas pelo projeto passassem a valer para o pleito do ano que vem, o texto precisaria ser votado e sancionado até a próxima sexta-feira (6) pelo presidente Lula.
Castro é o relator do novo código civil na Casa Revisora. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse a Marcelo Castro que gostaria de tratar dos temas previstos na minirreforma na discussão sobre o novo Código Eleitoral e que não gostaria de votar a proposta da Câmara de modo açodado.
O próprio relator já havia ventilado à imprensa que as chances de a minirreforma tramitar no Senado a tempo de ser aplicado para as eleições de 2024 eram baixas porque não havia atmosfera dentro da Casa para acatar a pressão dos deputados, que aprovaram a proposta a toque de caixa.
O senador, que era cotado para assumir a relatoria da minirreforma na Casa Revisora, pronunciou-se em sua conta no X, o antigo Twitter:
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A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente.
— Marcelo Castro (@MarceloCastroPI) October 3, 2023
O Congresso em Foco já havia antecipado que, por falta de um relator e por estar fora da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa anterior ao plenário, a minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara em setembro não deveria ser votada pelo Senado. A falta de apoio dos senadores à chamada PEC da Anistia Partidária, que prevê o maior perdão aos partidos políticos, também travou a votação da proposta na Câmara. O tema era tratado como prioridade pelos presidentes de partidos e duramente criticado por movimentos de transparência.
Constituída por um projeto de lei e outro de lei complementar, a minirreforma prevê, entre outras alterações, afrouxamento nas regras de inelegibilidade; a extinção das prestações de contas parciais, feitas durante a campanha, e a flexibilização do uso de recursos para campanhas femininas, com a abertura de brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos.