O Senado aprovou na noite da quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1.100/2022, que ajusta a cobrança de tributos sobre o etanol, permitindo a venda direta do produtor ou do importador para o setor varejista.
O texto segue para promulgação. A MP foi aprovada sem modificações sobre edição do Executivo.
A MP promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
As modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292 (sobre venda de álcool combustível), em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O senador Eduardo Velloso (União-AC), relator da MP 1.100/2021 no Senado, argumentou que a aprovação dessa medida provisória se justifica principalmente pelo contexto de escalada dos preços dos combustíveis no Brasil. Ao viabilizar a venda direta de etanol, a MP abriria caminho para a contenção dos preços, disse ele.
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— Essa medida procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores, por um lado, e revendedores e exportadores, por outro. Como consequência, abrem-se oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final.
PublicidadeO Plenário do Senado também votou e rejeitou uma emenda ao texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que alteraria a compensação de créditos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins nas operações internas com bens importados. Velloso defendeu a rejeição argumentando que a emenda não tratava de etanol e, assim, fugia ao tema da MP.
Informações da Agência Brasil e Agência Senado