O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8), por votação simbólica, o projeto que obriga moradores, locatários e síndicos de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica às autoridades (PL 2510/2020). A norma vale tanto para os casos de violência ocorridos nas áreas comuns quanto no interior das unidades habitacionais. A matéria vai ser analisada agora pela Câmara dos Deputados.
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O projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou um substitutivo ao texto original. Além da violência contra a mulher, a relatora inclui também os casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A medida, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), também altera o Código Penal para incluir o crime de omissão de socorro à vítima de violência doméstica ou familiar. O autor queria aumentar em um terço a pena nesse caso, mas a relatora manteve a penalidade de um a seis meses de detenção ou multa. “É que consideramos correta a dosimetria aplicada atualmente pelo Código Penal, que é proporcional às penalidades aplicadas a quem comete as agressões de tal maneira que este tenha, em geral, pena maior do que aquele que se omitiu de socorrer”, justificou a relatora.
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Veja a íntegra do relatório aprovado.
No substitutivo, a relatora também estipulou que o síndico poderá impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio em caso de flagrante ou de conhecimento prévio de medida protetiva em vigor, devendo comunicar o fato às autoridades policiais.
O síndico ou administrador que descumprir o dever de comunicar a ocorrência será sujeito a multa de cinco a dez salários mínimos, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.
“A gente não pode delegar somente ao Poder Judiciário e à segurança pública a proteção das mulheres brasileiras”, disse a senadora Zenaide ao defender o projeto.
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