O Senado aprovou em plenário, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que estabelece a política de enfrentamento ao assédio sexual na administração pública. O programa foi originalmente instituído por meio de medida provisória durante o governo Bolsonaro, como iniciativa de enfrentamento ao assédio no ambiente escolar. Ao longo de sua tramitação na Câmara e Senado, foi transformado em projeto de lei e recebeu uma série de mudanças para expandir seu escopo. O texto final agora aguarda a sanção presidencial.
A política atuará em cinco eixos: na administração pública federal, na administração pública indireta, nas administrações municipais e estaduais, e no ambiente escolar público. Servidores farão parte de campanhas de conscientização e debates sobre o assédio sexual, bem como orientações para identificar casos e saber como agir nessas situações. Nas escolas, o programa aborda professores dos ensinos fundamental e médio, mas não inclui alunos.
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O programa também determina a obrigatoriedade para que servidores públicos denunciem casos de assédio que venham a testemunhar, além de instituir o monitoramento constante por parte do Poder Executivo na gestão pública para prevenção e planejamento de ações de enfrentamento ao assédio sexual. Também serão implementadas campanhas comunicacionais de prevenção nos órgãos públicos.
Além de alterar o grau de atuação da medida provisória original, o projeto passou por um ajuste em sua tramitação: o texto original determinava um conceito próprio para assédio sexual, menos abrangente do que o previsto no Código Penal. “Ao estabelecer nova concepção de assédio sexual, a Medida, portanto, não contribui para a coerência do ordenamento jurídico e pode encetar novas discussões jurídicas sobre a natureza do conceito de assédio sexual praticado em âmbito escolar”, alertou a relatora no Senado, Teresa Leitão (PT-PE).
A definição foi ajustada na Câmara pela relatora Alice Portugal (PCdoB-BA), que, além de adotar o conceito estabelecido no código, incluiu no escopo do programa o enfrentamento aos diversos tipos de estupro, à importunação sexual e aos crimes tipificados pela Lei Maria da Penha e pelo Sistema de Garantia da Criança e do Adolescente.