O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/2023) que perdoa as dívidas dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. O texto já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa quarta e foi encaminhado ao plenário em regime de urgência. No plenário, em primeiro turno, foram 51 votos a favor e 15 contrários. Eram necessários ao menos 49 votos. Por acordo, a proposta foi submetida ao segundo turno, imediatamente, sem a exigência do prazo de cinco sessões. Desta vez, foram 54 votos favoráveis e 16 contrários.
As siglas que tiveram as prestações de contas negadas terão anistia. O texto também permite uso do Fundo Eleitoral para pagar multas da Justiça Eleitoral. Além disso, concede “imunidade tributária” aos partidos e federações. O texto inclui as agremiações partidárias na lista de instituições que não pagam impostos no Brasil.
Os partidos políticos pressionavam pela aprovação do texto para poder regularizar sua situação na Justiça eleitoral. O período oficial de campanha começa nesta sexta-feira (16). Segundo a ONG Transparência Partidária, a medida pode ter impacto de até R$ 23 bilhões sobre os cofres públicos.
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Para que sejam canceladas as dívidas e consideradas cumpridas todas as normas das eleições anteriores que estabelecem cotas raciais na aplicação de recursos eleitorais, o texto determina que os valores que deixaram de ser aplicados terão de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
A PEC, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), já passou pela Câmara e, por isso, será encaminhada para promulgação após ser aprovada em segundo turno. Castro apresentou duas emendas de redação, o que evitou que o texto tivesse de retornar à Câmara.
O texto também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.
PublicidadeUma das emendas apresentadas por Marcelo Castro deixa claro que a exigência de aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já vale para as eleições deste ano. A PEC estende a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.
Marcelo Castro afirmou que existem “sanções e processos em curso que desrespeitam a imunidade tributária” dos partidos, com processos administrativos instaurados há mais de 20 anos e com os débitos sendo corrigidos por taxas de juros consideradas muito altas.
Refis para partidos
A proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.
De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral. Também prevê que os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
A PEC determina que as novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.
Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também valeria para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos. (Com informações da Agência Senado)