O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (27), projeto de lei que obriga laboratórios farmacêuticos públicos a produzirem princípios ativos para combater doenças negligenciadas. O PL 5.331/2023 entende como doenças negligenciadas aquelas que atingem as populações mais pobres. O texto segue para sanção presidencial.
As doenças determinadas socialmente são causadas por agentes infecciosos e parasitas. Entre as principais enfermidades do tipo, estão a hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses e raiva. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os medicamentos para as patologias geram baixos lucros para indústria, o que pode acarretar em desabastecimento.
“Entre 2017 e 2021, as doenças determinadas socialmente foram responsáveis pela morte de mais de 59 mil pessoas no Brasil. A gravidade da situação pode ser compreendida quando analisamos, por exemplo, as estatísticas da tuberculose — doença responsável pelo adoecimento de mais de 80 mil pessoas no país“, apontou o senador.
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O texto altera a Lei Orgânica da Saúde ao propor que “os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que tiverem as condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir os princípios ativos destinados ao tratamento das doenças negligenciadas”. Em relação àqueles sem condições técnicas, o PL dá possibilidade de celebrar acordos, convênios e outros ajustes com vistas à adaptação de sua linha produtiva.
Conforme a matéria, as despesas decorrentes da implementação do disposto nesta Lei ficam limitadas à disponibilidade financeira e orçamentária do orçamento da Seguridade Social da União prevista em programações do Ministério da Saúde.
Com informações da Agência Senado