O Senado aprovou na quarta-feira (16) o PL 4.438/2021, que traz conjunto de mudanças ao Estatuto do Idoso na tentativa de acelerar a proteção daqueles em situação de violência.
Proposto pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), o projeto de lei adiciona ao estatuto um capítulo que equipara suas penalidades às da Lei Maria da Penha. A ideia é agilizar as ações de segurança em casos de violência contra pessoas idosas.
O texto, aprovado sofreu mudanças ao ser avaliado pelos senadores. Foram acrescentadas emendas aglutinativas que também garantem a celeridade das medidas de proteção por parte das forças de segurança pública para pessoas com deficiência, além de aumentar o escopo para as medidas protetivas contra os agressores.
A delegada Cyntia Carvalho e Silva, responsável pela elaboração do texto do projeto, conta que a proposta surgiu da necessidade de maior autonomia das forças de segurança para decisão de oferecer medidas de proteção sem precisar passar por um trâmite mais longo no judiciário, que pode retardar o processo. Esse modelo é utilizado no atendimento de ocorrências que se encaixam na Lei Maria da Penha.
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Atualmente o idoso vítima de violência faz a denúncia e o delegado responsável apresenta uma representação para o membro do Ministério Público, que encaminha para o juizado especializado. Só então ocorre uma decisão, que é encaminhada para a Polícia fazer cumprir. Esse processo pode demorar semanas, o que compromete a eficácia da medida protetiva solicitada contra o agressor.
Caso sancionado, o projeto de lei permite que a vítima solicite uma medida protetiva, o que em alguns estados pode ser feito via internet. A partir daí, o delegado encaminha o pedido diretamente ao juíz, que irá analisar a concessão da medida de urgência, não o mérito do conflito, conferindo maior rapidez ao processo.
Cyntia defende que o projeto é importante para a atuação de agentes de segurança em casos de violência, já que são eles a linha de atenção primária das vítimas.
“O intuito além do projeto é também porque nós da segurança pública ficamos extremamente sensibilizados com a causa da pessoa idosa e ficamos frustrados por não podermos concretizar em forma de ordem judicial a nossa atuação. Muitas vezes, sentimos que o Poder Judiciário é muito distante da realidade das pessoas da vida real. Principalmente na pandemia”, conclui.
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