Senadores aprovaram há pouco em plenário, em menos de dez minutos e por meio de votação simbólica (sem conferência de votos), duas medidas provisórias negociadas pelo governo com transportadores e caminhoneiros durante a greve de 11 dias que paralisou o país entre maio e junho. Os textos foram aprovados na Câmara perto da meia-noite de ontem (terça, 7) e, encerrada a tramitação no Congresso, seguem para sanção presidencial.
Pressionado e refém da paralisação, cujos efeitos na economia ainda são sentidos, o governo foi praticamente obrigado a assinar a MP 831/18 e a MP 833/18. A primeira determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos. Já a segunda garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do país.
Mas a lista de exigências não parou por aí, e o Palácio do Planalto teve que editar uma terceira medida em decorrência da greve dos caminhoneiros. Também aprovada de forma consensual nesta quarta-feira (8), a MP 837/18 cria indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga. O benefício foi criado para compensar os policiais que trabalharam ininterruptamente ao longo das manifestações nas estradas.
Todo o processo de negociação de acordo por parte do governo foi marcado por recuos e falta de autoridade. Acuados e sem saber bem o que fazer, isso depois de terem sido alertados com antecedência sobre a ameaça de greve, membros da cúpula governista realizaram diversas reuniões, algumas com até dez horas de duração, sem que um entendimento fosse alcançado. Em um primeiro momento, o acordo anunciado foi fortemente criticado por representantes dos caminhoneiros, indignados com o fato de as conversas terem sido encabeçadas por patrões transportadores.
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No Legislativo, os atritos também eram fortes. Como o Congresso em Foco mostrou em 6 de junho, quando a temperatura pós-greve ainda estava alta, uma iniciativa parlamentar foi apontada como medida para beneficiar empresários do setor de transporte de cargas. Sacado dos arquivos da Câmara, o projeto de lei (PL 4860/2016) que regulamenta o transporte rodoviário de cargas, chamado de “marco regulatório dos caminhoneiros”, o PL era mais uma tentativa para ajudar no enfrentamento da crise do transporte de cargas, mas colocou em lados opostos parlamentares, donos de transportadora e condutores autônomos, que veem na matéria um instrumento de retirada de direitos.
Representantes dos caminhoneiros disseram ao Congresso em Foco que, além de atingir direitos, o PL foi concebido sob medida para beneficiar os patrões – neste sentido, lembram que o primeiro acordo com o governo, no calor da paralisação nacional, foi assinado por oito entidades, sete das quais representantes do patronato. Relator da proposição, Nelson Marquezelli (PTB-SP) disse a este site que o texto não prejudica trabalhadores e não favorece apenas empregadores.
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A MP 831 foi aprovada na versão apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que retirou a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator na comissão mista, a contratação de sindicatos para uma função que não é a principal deles seria inconstitucional.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões com os estoques reguladores. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.
A MP original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da MP para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.
O texto estipula ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda. O contratado terá de atender também aos requisitos estabelecidos no regulamento para transportes da Conab.
Outra mudança no projeto de lei de conversão retirou a condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento para participar da contratação.
Pedágios
Com a MP 833, a isenção do pedágio para caminhões com eixo suspenso será estendida a rodovias estaduais porque estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) abrangia as estradas federais. Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
Cada ente federativo deverá disciplinar a forma, técnica e operacional, a ser usada para viabilizar a isenção do pedágio para o eixo suspenso.
O senador Agripino Maia (DEM-RN), relator na comissão mista, incluiu um dispositivo determinando que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários a fim de compensar a isenção para os caminhões seja adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.
A MP reproduz trechos do Decreto 8.433/15, do governo federal, que regulamentou o tema. Esse decreto, agora incorporado na lei, diz que, até a regulamentação por cada órgão, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos, ressalvada a fiscalização dessa condição pela autoridade com circunscrição sobre a via.
Para os caminhões que circularem com os eixos indevidamente suspensos, ou seja, que levarem carga com sobrepeso por eixo em contato com a rodovia, a MP determina a aplicação da penalidade de furar praça de pedágio ou de pesagem, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e a infração é considerada grave.
Indenização de policiais
No caso da indenização para os policiais rodoviários federais que trabalharam durante a folga ao longo da greve dos caminhoneiros, são previstos dois valores, nos termos da MP 837. Está previsto o pagamento de R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e de R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.
A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o governo, os valores foram remanejados do orçamento do órgão de rubricas relacionadas a diárias e passagens.
Em razão disso, essa indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. Se ocorrer essa cumulatividade, deverá ser pago ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
O valor da indenização será isento da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária, mas não será incorporado ao subsídio do servidor, tampouco poderá ser usada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão por morte.
De acordo com o texto, o Ministério da Segurança Pública deve estabelecer critérios para o recebimento da indenização e a necessidade de servidores para as atividades de policiamento e fiscalização.
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