O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 1.070/21, que institui a campanha junho verde. O projeto amplia a Política Nacional de Educação Ambiental e agora vai à sanção presidencial.
O projeto de lei que institui o Junho Verde, campanha de conscientização ambiental, será conduzido pelos poderes públicos junto a escolas, empresas, igrejas e comunidades indígenas. O texto segue para sanção presidencial, após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
A campanha será inserida na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999), dentro da chamada educação ambiental “não-formal” — as práticas voltadas a sensibilizar a coletividade e convocá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente.
Segundo o projeto, o Junho Verde será promovido pelos governos federal, estaduais e municipais em parceria com os vários núcleos da sociedade civil: escolas e universidades, empresas e comércio, igrejas, comunidades tradicionais, populações indígenas e entidades em geral.
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A campanha deverá incluir ações variadas que cumpram objetivos como disseminação de conhecimento, mudança de hábitos de consumo e inovação socioeconômica. São 16 iniciativas listadas no projeto
O senador Jaques Wagner (PT-BA) comemorou a aprovação do projeto lembrando que ele partiu de uma articulação com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O senador lembrou das recentes chuvas que deixaram mais de 120 mortos na região metropolitana de Recife (PE) como um exemplo de consequências devastadoras do descaso ambiental, que o projeto pretende reverter.
“Não há melhor forma de preservar que não seja a educação e a conscientização, principalmente para as gerações que serão as mais atingidas se continuarmos nesta marcha da insensatez de nos relacionarmos com o planeta de forma predatória”, argumentou.
Projeto de rastreamento de sintomas depressivos em gestantes volta à Câmara
O Plenário do Senado também aprovou nesta terça-feira (7) o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao PLC 98/2018. O texto exige a inclusão do rastreamento de sintomas depressivos em gestantes entre as ações previstas no pré-natal. Como esse projeto de lei foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara dos Deputados, onde teve origem.
De autoria do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), a proposta determina que o rastreamento dos sintomas depressivos deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestre de gestação. O texto prevê que, uma vez identificada a doença, as gestantes deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra. Também determina que o rastreamento de sintomas depressivos continue durante o pós-parto e o período de cuidados com o bebê. E que, caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.
“Este projeto se mostra uma necessidade urgente de saúde pública”, afirmou Leila Barros ao defender a iniciativa.
De acordo com a proposta, o rastreamento inicial será baseado num questionário padronizado e poderá ser realizado pelos profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. O rastreamento deverá ser capaz de indicar a necessidade de encaminhamento ao profissional da saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal.
Com informações da Agência Senado