O Plenário do Senado Federal adiou a discussão de um projeto que poderia sustar um decreto presidencial que ampliava o acesso e o porte de armas a cidadãos comuns. Pautado para esta quinta-feira (8), uma proposta de revogar o Decreto 10.630/2021 foi retirada de pauta porque o relator, Marcos do Val (Podemos-ES) entendeu ˜não haver pressa˜ na discussão, e que ele não poderia ser revertido antes de entrar em vigor.
Convidado a apresentar seu relatório, do Val – que é instrutor de segurança pública e estuda o tema há mais de vinte anos – disse que não conseguiu concluir seu relatório e que teve apenas três dias para tratar do tema. “Quero deixar claro aos meus amigos, aos meus parceiros, que isso não é uma estratégia, como foi anunciado pela imprensa”, buscou justificar o parlamentar. ” O decreto se inicia na terça-feira. Então, independentemente de qualquer resultado que tivéssemos hoje, positivo ou negativo, ou para manter os decretos ou para derrubar os decretos, ainda passaria pela Câmara dos Deputados e, mesmo assim, já se estaria dando início aos decretos presidenciais.”
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Por isso, concluiu do Val, “não há motivo para se apressar, principalmente num momento como este, em que estamos vivendo uma pandemia, em que a preservação da vida também é prioritária, em que nós temos bastantes assuntos a serem debatidos para que possamos resolver essa carência, esse desespero da sociedade brasileira e da nossa”. O senador não indicou como será seu voto, mas que não será tendencioso e sim técnico. Ele também repetiu o argumento de que “não são armas que matam pessoas, são pessoas que matam pessoas.”
O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), consentiu com o relator. “Ë uma matéria que vem ao Plenário e que não pode, de fato, como nenhuma outra matéria, ter um açodamento que permita impor ao Relator que faça de qualquer forma o seu parecer”, disse.
A postura de não apresentar o relatório, assim como a postura do presidente de tirar de pauta a discussão, acabou por irritar alguns colegas parlamentares. “Olha, Presidente, esse decreto foi publicado pela Presidência da República em 12 de fevereiro. Imediatamente, a minha bancada entrou com esse PDL em 18 de fevereiro”, argumentou o senador Paulo Rocha (PT-PA), que tentou aplicar o recurso da urgência urgentíssima para apressar a discussão. “Não há justificativa nenhuma de estar não só dormitando, como também a justificativa do relator”.
Para o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), a situação constrange o Senado.”Fica estranho não votar agora. Entra em vigor no dia 12, e a gente não vai fazer o nosso trabalho”. Algumas parlamentares da bancada feminina também reagiram à uma fala considerada machista de do Val. O senador rebateu às críticas dizendo que não seria parcial ao teor do texto (por ser instrutor policial) com a analogia que a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) não seria parcial para projetos envolvendo mulheres.
PublicidadeO texto presidencial, editado fevereiro, entra em vigor na próxima terça-feira (13), e amplia o acesso e o porte de armas de fogo pela população. O texto, no entanto, pode ser revertido mediante deliberação do Congresso.
PEC da imunidade tributária das vacinas
Mais cedo, os senadores aprovaram, em segunda votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 4/2021, que pretende dar imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos, por todos os entes da União. O texto é de autoria do senado Otto Alencar (PSD-BA) e tem relatoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
segunda votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 4/2021, que pretende dar imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos, por todos os entes da União. O texto é de autoria do senado Otto Alencar (PSD-BA) e tem relatoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
O texto foi aprovado em primeira votação por 75 votos a zero. O relator do texto alterou a proposta original para garantir a imunidade tributária apenas às vacinas contra doenças objeto de estado de emergência em saúde pública. Com isso, o benefício ficaria hoje limitado às vacinas de covid-19.
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