Raul Jungmann *
A reforma tributária é uma oportunidade para repensar e aprimorar o sistema tributário, ao promover a simplificação, a eficiência e a justiça fiscal. No entanto, é imperativo considerar as particularidades de cada setor econômico para evitar impactos negativos e garantir que as mudanças promovam o desenvolvimento sustentável. Na votação da PEC 45, a Câmara dos Deputados tem a oportunidade de evitar medidas que seguem no sentido contrário, prejudicam a criação de empregos e promovem a exportação de tributos.
Temas estranhos à reforma têm potencial certeiro para gerar insegurança jurídica, inflação e afastar investimentos para setores estratégicos, como a indústria da mineração. O texto traz óbices à sua expansão, justamente quando o país e o mundo traçam ações para acelerar a transição energética. Sem expandir a oferta desses minérios – caso do ferro, nióbio, cobre, tântalo, lítio, bauxita, terras-raras, entre outros – não será possível fazer frente aos efeitos danosos das mudanças climáticas porque não existe fonte de energia limpa e renovável que não demande minerais em seu desenvolvimento e em sua operação. A sociedade saberá responsabilizar quem se opor a isso.
Um dos pontos prejudiciais à mineração do Brasil – e, portanto, favoráveis à mineração de países concorrentes – é o Artigo 136 da PEC 45. Ele mantém as contribuições estaduais para fundos de infraestrutura. A base para seu veto pelos deputados é que essas contribuições são questionadas no Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade. Elas oneram produtos primários e semielaborados e as exportações e, portanto, resultam em aumento da carga tributária.
O texto ainda cria mais uma ‘jabuticaba’, ou seja, impõe a taxação do Imposto Seletivo (IS) à mineração, o que só existiria no Brasil, como a famosa fruta. É o que estabelece o Artigo 153. É algo desconectado da realidade mundial e pode resultar em inflação, aumento da carga tributária e fuga de investimentos. É um desestímulo ao crescimento econômico. Isso porque a mineração atrai bilhões de dólares de investimentos anuais e recolhe valores igualmente expressivos em tributos e encargos. Representa quase 5% do PIB e emprega 2,5 milhões de pessoas. E, ainda, é um dos expoentes do superávit da balança comercial.
Um forte argumento para a Câmara vetar este dispositivo é que a cobrança do IS – impacto ambiental da atividade mineral – já é objeto da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Ela está prevista na Constituição e a cobrança adicional, portanto, não se justifica.
A judicialização bate à porta da reforma tributária e os deputados têm a oportunidade para evitar esta situação, que não traz vantagens a ninguém. Assim, não estarão simplesmente atendendo a pleitos do setor mineral, mas beneficiando diretamente a própria economia nacional, em especial, diversas cadeias produtivas, que não querem arcar com eventuais aumentos de custos dos insumos minerais em seus processos produtivos. Uma situação que pode vir a afetar o bolso dos consumidores.
A reforma tributária é uma oportunidade para o Brasil avançar em direção a uma economia mais racional e eficiente. No entanto, é crucial que a reforma seja implementada de maneira a promover a segurança jurídica, a atração de investimentos e o crescimento econômico, sem aumentar a carga tributária ou gerar inflação. O setor de mineração, em particular, desempenha um papel crucial na economia brasileira e deve ser considerado de maneira adequada na reforma, o que o atual texto da PEC 45 não o faz.
* Raul Jungmann é diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)
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