O texto da regulamentação da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10) manteve armas de fogo e munições fora do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Se o projeto permanecer assim no Senado, esses produtos vão desfrutar de uma queda expressiva nas taxações, com variações de estado para estado (veja mais abaixo o mapa completo).
Sem a taxação do pecado, recai sobre armas e munições apenas a alíquota padrão do novo sistema tributário, estimada entre 26% e 27%. Essa porcentagem é muito inferior aos impostos que incidem atualmente sobre o material bélico. Isso pode resultar na brusca queda destes produtos.
Na véspera da votação, mais de uma centena de organizações da sociedade civil voltadas para a defesa dos direitos humanos apresentaram à Câmara dos Deputados um ofício alertando para o risco de queda de até 70% de tributação sobre as armas. Essa estimativa, porém, foi calculada com base na alíquota média do ICMS, definida em 25%, e cuja soma com os impostos federais chega a uma incidência de 89,25% sobre armas e munições.
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Na prática, os efeitos da não inclusão das armas no Imposto Seletivo variam de estado para estado, com maior redução de tributos nos estados do Norte e Nordeste, e menor no Sul e Sudeste. A Bahia será o estado mais afetado, com uma queda de até 75% da alíquota total sobre as armas. Na sequência está o Mato Grosso, com 74%. Atualmente, a incidência efetiva do ICMS sobre armas nos dois estados é de, respectivamente, 40% e 37%, porcentagens que, sozinhas, já superam toda a incidência da alíquota padrão pós-reforma.
Os estados do Sul e Sudeste são, atualmente, os que menos tributam armas e munições. A menor incidência é a do Rio de Janeiro, que não possui norma específica de ICMS para esses itens, incidindo sobre eles a alíquota comum de 20%. Minas Gerais vem na sequência, com o ICMS efetivo variando entre 23% e 25%. Na região Norte, os estados de Amazonas, Acre e Roraima se somam ao rol de menores taxações.
O IS é um novo tributo previsto na reforma, que deverá incidir sobre itens nocivos à saúde do consumidor, da população ou ao meio ambiente, a exemplo de bebidas alcoólicas ou cigarros. Apesar de o atendimento a vítimas de armas de fogo ter resultado em pressão de ao menos R$ 41 milhões sobre o Sistema Único de Saúde apenas no ano de 2022, conforme estudo do Instituto Sou da Paz, a Câmara dos Deputados decidiu mantê-las de fora do IS.
PublicidadePor outro lado, a reforma tributária adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que a alíquota final aumenta ligeiramente conforme o número de transações a cada etapa do processo produtivo: quanto mais complexo e maior o número de empresas envolvidas na fabricação daquela arma, maior a incidência. Com isso, fuzis e submetralhadoras tendem a ser mais tributados do que armas de menor cadência de disparos, como revólveres e escopetas, cuja fabricação é mais simples.
Confira a seguir o mapa comparando o limite de diferença, por estado, entre os atuais impostos sobre armas em relação à alíquota padrão da reforma tributária: