Um dos pontos de maior intensidade na discussão da regulamentação da reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (11), foi a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo sobre armas de fogo e munições. A proposta foi apresentada na forma de um destaque ao projeto de lei, mas foi derrotada por ampla maioria. Com isso, a alíquota dos atuais impostos sobre material bélico, que atualmente oscila em torno de 89% a depender do ICMS de cada estado, cai para 26,5%, representando em uma queda de 62,75 pontos percentuais.
O dado foi apresentado aos parlamentares em uma nota técnica redigida por mais de 140 entidades de defesa dos direitos humanos, que oficiaram os gabinetes da Câmara dos Deputados para alertar sobre o impacto da redução de tributos sobre armas. A alíquota de 89,25% leva em consideração a soma do PIS, Cofins, IPI e ICMS, impostos que, pelo novo sistema tributário, serão substituídos pelo CBS e IBS, cuja alíquota padrão é estimada em 26,5%.
A incidência do ICMS sobre armas varia a cada estado, e o cálculo considerou uma média de 25%. Para fora dessa margem, a maior alíquota efetiva em vigor é a da Bahia, com 40%, e a menor é a do Rio de Janeiro, com 20%.
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Confira a íntegra do ofício enviado pelas entidades: