O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) o PL 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda em anos eleitorais. A votação contou com 38 votos favoráveis e 28 contrários. A medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, aumenta o limite de gastos da administração pública com serviços de propaganda institucional durante o ano eleitoral. O projeto foi relatado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO).
O projeto era uma das prioridades do governo de Jair Bolsonaro e teve, em peso, o apoio de seus aliados da bancada do PL, Republicanos e PP.
Atualmente a lei considera a média das despesas com publicdade do primeiro semestre dos três anos anteriores aos da eleição como limite. A nova proposta estabelece sob esse limite para seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores completos, incluindo o primeiro e o segundo semestres.
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A alteração aumenta a média de gastos de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. O cálculo foi feito considerando as despesas dos primeiros semestres, que foram de R$ 100 milhões em 2019, R$ 149 milhões em 2020, e R$ 171 milhões em 2021.
O Senado Federal também aprovou a PEC 32/2021, que muda de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. Agora, a proposta de emenda deverá ser promulgada pelo Congresso.
As regras serão aplicadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar), TCU (Tribunal de Contas da União), TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
PublicidadeNa prática, a proposta é um ajuste à Emenda Constitucional 88, também chamada de PEC da Bengala, que foi promulgada em 2015.
A norma alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, mas deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.
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