O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas de 8 de janeiro, Arthur Maia (União-BA), afirmou na terça-feira (19) que irá encaminhar uma Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF), por meio do Congresso Nacional, para questionar as liminares que vêm sendo concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para autorizar depoentes a faltarem em oitivas. As decisões do STF colocam em xeque o próprio andamento do colegiado.
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Osmar Crivelatti, militar subalterno de Mauro Cid que atuava como ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, conseguiu um habeas corpus na segunda (18) do ministro André Mendonça e não compareceu à audiência desta terça. Na semana passada, Marília Alencar, subsecretária da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, também não veio à Comissão chancelada por um habeas corpus de Nunes Marques.
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De acordo com Maia, o remédio jurídico para consertar a situação é a ADPF, instrumento que questiona a atuação do STF previsto na Constituição.
“Vou conversar com o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco [PSD-MG], porque a ADPF só pode ser suscitada pela Mesa da Câmara ou pela Mesa do Senado ou pelo presidente da República. O STF precisa se manifestar claramente se pode ou não haver CPMI. Aceito as duas coisas. Só não podemos brincar de fazer de CPMI”, declarou o presidente.
Segundo Maia, a ADPF tem efeito vinculante e não pode ser contrariada pelos ministros. “Espero uma mudança de situação. Eu pedi uma audiência aos dois ministros [Marques e Mendonça] na condição de presidente da CPMI para pedir que pelo menos encaminhem as decisões ao Plenário porque o pior dos mundos é dar uma decisão minoritária ao Congresso sem termos o processo nas mãos. É o que nos resta”, concluiu.
PublicidadeRelatora
A relatora da CPMI, Eliziane Gama (PSD-MA), disse que a Advocacia do Senado já recorreu da decisão tanto de Nunes Marques quanto de André Mendonça para tentar reparar o prejuízo que as decisões “monocráticas” dos ministros trouxeram à Comissão.
A defesa de Crivelatti alega que ele tem o direito de não se autoincriminar ao depor, uma vez que é investigado pelo STF e pela Polícia Federal. No entanto, a relatora afirma que não se autoincriminar é diferente de faltar à sessão, seja como testemunha ou como investigado.
“De fato, a decisão de André Mendonça é muito preocupante. É constitucional não depor contra si mesmo, mas o que não é constitucional é você não vir à Comissão”, disse Eliziane.