O presidente da Comissão de Educação (CE) do Senado Federal, Marcelo Castro (MDB-PI), criticou o projeto de lei que regulamenta a prática de educação domiciliar, o homeschooling. O senador piauiense indicou que a proposta defendida pelo governo não deverá ter pressa para apreciação na Casa Alta. Os deputados aprovaram o PL no último dia 18 de maio.
Nas redes sociais, Castro disse que, enquanto for presidente do colegiado, vai debater o projeto com a sociedade. O relator da matéria será o senador Flávio Arns (Podemos-PR), que, segundo o presidente da CE, “tem o perfil certo para essa missão”.
A prioridade é outra. Melhorar a qualidade do ensino e diminuir a defasagem no aprendizado. É nisso que precisamos concentrar a nossa energia.
— Marcelo Castro (@MarceloCastroPI) May 26, 2022
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Antes, Marcelo Castro já tinha indicado uma obstrução da matéria na comissão. Também nas redes, ele classificou o projeto como um “retrocesso sem precedentes”.
Publicidade“Como presidente da Comissão de Educação, vou lutar para que esse projeto não passe no Senado. Precisamos de investimentos e avanços na educação brasileira. O PL aprovado na Câmara tem a nossa total desaprovação”, escreveu.
De autoria do governo federal, a temática foi inserida na agenda prioritária do governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O texto aprovado defende que para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.