Pode ser votado no Plenário na Câmara, ainda nestas semana, o projeto de lei (PL) que regulamenta o porte e a posse de armas. Com a relatoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), o projeto tem sido criticado por ambientalistas que afirmam que foi incluído como jabuti (uma matéria estranha a pauta) uma seção que pode ameaçar a fauna silvestre do Brasil, além de fragilizar a fiscalização por parte dos órgãos ambientais.
O relator admitiu fazer alterações no texto. O Congresso em Foco traz essas mudanças em primeira mão.
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Para os ambientalistas o artigo que regulamenta os exercícios de atividades relacionadas a tiro esportivo e caça no país, é um dos pontos mais caros de toda a matéria.
O texto original prevê a regulação das atividades de colecionador, tiro esportivo e caça. Os críticos afirmam que não é necessário citar este ponto no texto, pois a caça já é regulada no Brasil pela Lei de Proteção à Fauna, de 1967. Este é um dos pontos que o relator se comprometeu a alterar. (Veja as mudanças no fim da matéria).
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Outro trecho polêmico diz respeito à competência dos fiscais do Ibama. A redação original prevê que compete exclusivamente ao Comando do Exército a autorização, o controle e a fiscalização das atividades de colecionamento, de tiro esportivo e de caça que utilizem Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Na interpretação dos ambientalistas o artigo exclui a atuação dos órgãos ambientais.
“É de extrema importância que qualquer assunto relacionado à fauna brasileira, tanto nativa quanto exótica, passe pelo controle do órgão ambiental competente, como o Ibama, que possui profissionais qualificados para avaliar as espécies que podem ou não serem abatidas”, diz nota assinada pela Aliança Pró-biodiversidade, Associação Onçafari, Freeland, Mater Natura, Rede Pró Unidades de Conservação, SOS Pantanal e WWF – Brasil
O relator se comprometeu a alterar este artigo para especificar que fica exclusivo ao Exército o controle e a fiscalização das armas de caça e não a atividade em si.
Os ambientalistas temem ainda que se aprovado como está na redação original, o projeto de lei liberará o abate de animais silvestres, pois o PL não deixa claro quais espécies poderão ser abatidas.
Referente a este assunto, o relator afirmou através de sua equipe que não cabe a este PL explicitar as espécies, por não ser este o objeto da pauta e por já existir uma legislação ambiental que trata do assunto.
Outro trecho que tem gerado polêmica diz respeito ao porte de armas de servidores do Ibama. O texto como está cita diversos órgãos e agentes competentes que poderão ter o porte de armas de fogo para realização de suas funções, como a guarda civil metropolitana, integrantes do exército, mas não cita os servidores ambientais.
O relator se comprometeu a alterar este ponto e incluir os fiscais do Ibama e os servidores públicos designados para as atividades de fiscalização ambiental dos órgãos e entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), no texto final.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à imprensa que o texto seria votado ainda nesta terça-feira (01). Mas informações de bastidores apontam que por mais que esteja na pauta do dia, por falta de acordo, o tema não deve ser votado na terça.
Veja como era e como devem ficar os artigos mais polêmicos do PL 3723/2019.
Art. 21-A
Como era: Esse título regula o exercício das atividades de colecionamento, tiro esportivo e caça, em todo o território nacional.
Como deve ficar: Este título regula o exercício das atividades de colecionamento, tiro esportivo e apostilamento das armas de caça, em todo o território nacional.
Art. 21-C
Como era: Compete exclusivamente ao Comando do Exército a autorização, o controle e a fiscalização das atividades de colecionamento, de tiro esportivo e de caça que utilizem Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Como deve ficar: Compete exclusivamente ao Comando do Exército a autorização, o controle e a fiscalização das atividades de colecionamento, de tiro esportivo e das armas de caça que utilizem Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Capítulo 3, Art. 6º.
Este capítulo regulamenta a posse de armas de fogo. São citados todos os órgãos e agentes competentes que poderão ter o porte de armas de fogo para realização de suas funções, como a guarda civil metropolitana, integrantes do exército entre outros, mas não cita os fiscais ambientais.
O relator incluirá o seguinte trecho: Os servidores públicos designados para as atividades de fiscalização ambiental dos órgãos e entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama.