Em coletiva de imprensa na Câmara dos Deputados, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, alertou para um vício jurídico que pode anular o PL 490/2007, que define o marco temporal das terras indígenas e está previsto para votação nesta terça-feira (30). De acordo com ele, a proposta levantada pelo projeto viola uma das cláusulas pétreas da Constituição, impedindo seus efeitos se aprovado.
Para quem tem pressa:
- O PL 490/2007 define o marco temporal das terras indígenas e está previsto para votação.
- O Ministério dos Povos Indígenas e parlamentares pró-ambientais e indígenas repudiam o projeto.
- O secretário-executivo do ministério alerta que o PL 490 viola uma cláusula pétrea da Constituição, o que poderia anular seus efeitos.
- O projeto vai contra os princípios de proteção aos povos indígenas estabelecidos na Constituição de 1988, considerados como cláusula pétrea em jurisdição do STF.
- A ministra dos Povos Originários destaca a importância da demarcação das terras indígenas para a proteção ambiental e econômica do Brasil.
O PL 490 é um projeto duramente repudiado tanto pelo ministério quanto por parlamentares simpáticos à pauta ambiental e indígena. O projeto estabelece o ano de 1988, data da promulgação da Constituição, como marco para a demarcação de terras indígenas, invalidando aquelas que atualmente se encontram em processo de homologação, o que corresponde a 63% das reservas.
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“Ele é a reunião de um pacote de destruição dos povos indígenas. Apenas isso já é o suficiente para sinalizar para um retrocesso social e socioambiental em relação à pauta indígena no Brasil. A Constituição de 1988 foi clara ao delimitar novos princípios de proteção aos povos indígenas, e o PL 490 vai na contramão de tudo aquilo que o texto constitucional orientou”, alertou o secretário e advogado.
Eloy explica que, ao propor um projeto que restringe os direitos dos povos originários, a Câmara estaria atentando contra a jurisprudência que os considera como cláusula pétrea. “O próprio ministro relator do marco temporal [no Supremo Tribunal Federal] já trouxe em seu voto que os direitos dos povos indígenas são uma cláusula pétrea”, apontou.
Além disso, o marco temporal atenta contra o próprio texto constitucional. “Esse PL tenta retirar a competência para demarcar, que é do Executivo, e trazer para o Legislativo. O próprio caput do artigo 231 da Constituição colocou como competência da União fazer justamente essa demarcação, essa proteção”, relembrou.
PublicidadeA bancada ruralista, principal grupo interessado no avanço do projeto, defende que, ao estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, passa-se a ter segurança jurídica nesse campo. Seu vice-presidente, Evair de Mello (PP-ES) diz que o temor de perder suas terras leva muitos proprietários rurais a evitar determinados investimentos.
Sônia Guajajara, ministra dos Povos Originários, alerta que os resultados do marco temporal podem inclusive reverberar em consequências para o próprio agronegócio. “Nós sabemos que é urgente a demarcação das terras indígenas no Brasil, inclusive para a gente fazer com que o Brasil alcance os compromissos assumidos no cenário internacional de proteção ambiental, de proteção dos povos indígenas e para conter a crise climática. (…) A não demarcação de povos indígenas vai trazer prejuízos sérios não somente para nós povos indígenas, mas também para a economia brasileira”, declarou.