Os senadores aprovaram nessa terça-feira (3) projeto de lei (PL 976/2022) que concede pensão especial a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. A proposta, já aprovada pela Câmara, seguirá para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o texto vira lei.
De acordo com o texto, poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social. Para a relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), o projeto proporcionará grande justiça a essas crianças que tiveram sua estrutura familiar destruída.
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Para evitar que o projeto tenha que retornar para análise da Câmara, Augusta Brito rejeitou mudança aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que impossibilitava o recebimento da pensão por menor de idade a quem tenha sido atribuída a prática ou participação de feminicídio.
A senadora também rejeitou emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que estendia o benefício para dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando. A relatora argumenta que isso modificaria a atual previsão de despesas do projeto. Viana lamentou a rejeição da emenda, disse que conhece de perto o drama vivido por essas famílias e afirmou que o projeto é uma grande ideia que “ficou apequenada”. O senador questionou como ficam os filhos e filhas de pais assassinados por ladrões, como nos casos de latrocínios, ou em casos em que a mãe mata o pai.
PublicidadeO senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também defendeu que essa pensão especial seja estendida aos demais casos de violência em que os filhos perdem seus pais. A relatora enfatizou que não está tirando o mérito dos demais casos, mas disse que é preciso ser mais sensível a pauta do feminicídio. “Uma coisa não tira o mérito da outra”, afirmou a senadora, ao afirmar que irá apoiar e subscrever um novo projeto que abarque os órfãos de outros tipos de violência.
O Brasil registrou aumento de 5% nos casos de feminicídio em 2022, na comparação com o ano anterior. Foram 1,4 mil mulheres mortas em razão de serem mulheres. Ou seja, uma a cada seis horas em média. Esse é o maior número desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015. Os dados são do Monitor da Violência e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). (Com informações da Agência Senado)