O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu um parecer (íntegra) que considera inconstitucional a convocação de um plebiscito para discutir a elaboração de uma nova Constituição Federal, como sugeriu o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
O texto é de autoria da presidência da Ordem, da Procuradoria Constitucional e da presidência da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB.
“Em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos. Não pode ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição, uma vez que não segue os procedimentos nela previstos, nem se encontram colocadas as condições para exercício do poder constituinte originário em ruptura com a ordem atual”, diz trecho do documento elaborado pela OAB.
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O presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, afirmou que a sugestão de Barros não guarda semelhança com a decisão tomada pelo Chile no fim de semana em favor da elaboração de uma nova Constituição. Pelo contrário, ressalta Felipe Santa Cruz, caminha em sentido oposto ao adotado pelo país sul-americano, que tenta revogar uma Constituição escrita durante a ditadura.
“A proposta do líder do governo é, na verdade, o processo chileno às avessas: uma tentativa de derrubar uma Constituição Democrática, que pôs fim à ditadura, por vias inconstitucionais”, afirmou Santa Cruz. Barros defendeu na segunda-feira que a Constituição brasileira precisa prever mais deveres do que direitos.
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