O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou nesta sexta-feira (29) ter recebido com “estranheza” a medida provisória que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento dos 17 setores atualmente isentos. Em nota à imprensa, Pacheco afirmou que a MP desfaz decisão recente do Congresso sobre o tema e que vai analisar com consultores legislativos e líderes partidários se dará ou não andamento à tramitação da proposta. A decisão só deve sair na próxima semana.
Mais cedo, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo enviou ofício ao presidente do Congresso solicitando que ele devolva a MP ao governo. Mesmo dentro da base do governo, muitos deputados seguem favoráveis à desoneração e contrários à reoneração, mesmo que gradual, da folha de pagamento dos setores envolvidos.
Veja a nota de Pacheco à imprensa:
“Farei uma análise apurada do teor da medida provisória com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP.
Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro. Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional, ou não.”
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Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal”
A MP publicada hoje no Diário Oficial da União prevê a reoneração gradual dos 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação por decisões judiciais passadas.
PublicidadeAs mudanças visam atingir a meta fiscal de déficit zero estabelecida pelo governo, assim como equilibrar o orçamento de 2024, garantindo previsibilidade nas estimativas da Receita Federal. A reoneração também é uma reação do Executivo à derrubada dos vetos à desoneração no Congresso. O texto passa a valer imediatamente no momento de sua publicação no Diário Oficial da União, com produção de efeitos a partir de 1º de abril para os artigos que tratam da desoneração. A MP, no entanto, tem validade de 120 dias, período que o Congresso tem para aprovar ou não as medidas.