Dentre os 67 deputados que formam a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara, 21 respondem a inquéritos policiais ou processos na Justiça por crimes comuns ou de natureza eleitoral. Desse número, 11 parlamentares ocupam cadeiras de titular no colegiado, e outros dez são suplentes. Os congressistas são acusados desde crimes de baixo potencial ofensivo, como calúnia ou injúria, a crimes violentos como violência contra a mulher e cárcere privado.
A Comissão de Segurança Pública é encarregada de produzir pareceres sobre todos os projetos de lei que tratam de assuntos criminais: desde mudanças no Código Penal, criação e exclusão de crimes, a questões relacionadas à gestão de presídios e administração das forças policiais. Projetos relacionados ao combate à corrupção e legislação sobre armas de fogo também passam por sua análise.
O colegiado é formado majoritariamente por parlamentares da Frente Parlamentar da Segurança Pública, também conhecida como Bancada da Bala. O bloco utiliza a comissão como seu principal ambiente decisório, constantemente utilizando os instrumentos regimentais disponíveis, como a convocação de ministros ou a produção de projetos de decreto legislativo, para fazer pressão no parlamento em direção a propostas de flexibilização do acesso a armas de fogo e endurecimento da lei penal.
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Dentre os 21 membros com pendências judiciais na comissão, 16 fazem parte da Bancada da Bala. Isso inclui o deputado Alberto Fraga (PL-DF), presidente tanto da frente parlamentar quanto da comissão, que responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por porte ilegal de arma de fogo. Ele foi o fundador da bancada, criada em 2005 para articular uma maioria contrária à proibição do comércio de armas no plebiscito do mesmo ano.
O recordista em processos dentro da comissão é Gilvan da Federal (PL-ES), parlamentar conhecido no colegiado como um dos mais ativos da bancada. Ele responde a um total de dez processos ou inquéritos, quase todos por crimes eleitorais ou contra a honra. Os casos incluem desde perturbação a culto religioso, decorrente de uma denúncia apresentada pela Arquidiocese de Vitória (ES) por utilizar a tribuna para produzir informação falsa sobre uma ação promovida pela Igreja Católica em seu estado em 2022, a um processo por violência contra a mulher candidata ou no exercício do mandato eletivo, por interromper constantemente as atividades da deputada estadual Camila Valadão com discursos de ódio.
Há ainda um processo por cárcere privado contra o deputado Matheus Laiola (União-PR) correndo em trâmite sigiloso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O Ministério Público de seu estado o acusa, junto a outros policiais, de ter prendido ilegalmente o funcionário de um posto de gasolina em 2019, e tê-lo soltado apenas mediante o pagamento de resgate por seu chefe.
PublicidadeConfira a seguir a lista de deputados da Comissão de Segurança Pública que respondem a processos ou inquéritos criminais e eleitorais. Todos foram questionados individualmente por e-mail acerca do desejo de se manifestar sobre o processo:
Alberto Fraga (PL-DF): processo 0214557-53.2011.8.07.0001, no STJ – ação penal por porte ilegal de arma de fogo. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Alfredo Gaspar (União-AL): processo 0600001-27.2024.6.02.0002, no TSE – ação penal eleitoral por calúnia na propaganda eleitoral. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Coronel Meira (PL-PE): processo 0811097-11.2023.4.05.8300, no TRF5 – ação penal por calúnia e difamação | processo 0811097-11.2023.4.05.8300, no TRF5 – ação penal por calúnia e difamação. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Delegada Adriana Accorsi (PT-GO): processo 0600047-89.2022.6.09.0002, no TSE – inquérito policial por falsidade ideológica. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Delegado Caveira (PL-PA): processo 0800686-24.2022.8.14.0130, no TJPA – calúnia, difamação e injúria | processo 0602658-80.2022.6.14.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Delegado Matheus Laiola (União-PR): processo sigiloso no TJPR – sequestro, cárcere privado e concussão. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Delegado da Cunha (PP-SP): processo 1527675-73.2021.8.26.0050, no TJSP – inquérito policial por peculato (em sigilo) | processo 1529984-67.2021.8.26.0050, no TJSP – ação penal por difamação | processo 1534238-83.2021.8.26.0050, no TJSP – inquérito policial por lavagem ou ocultação de bens (em sigilo) | processo 1585237-66.2022.8.26.0224, no TJSP – inquérito policial por crimes contra a economia popular. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Flávio Nogueira (PT-PI): processo 0826227-18.2022.8.18.0140, no TJPI – ação penal por peculato e crimes da lei das licitações. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
General Pazuello (PL-RJ): processo sigiloso no TJDFT – inquérito sobre colapso da saúde pública em Manaus. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Gilvan da Federal (PL-ES): processo 0000170-95.2023.8.08.0024, do TJES – ação penal por crime resultante de preconceito de raça ou de cor | processo 0001607-11.2022.8.08.0024, do TJES – crimes contra a honra – injúria e difamação| processo 0001714-55.2022.8.08.0024, do TJES – ação penal por crime resultante de preconceito de raça ou de cor | processo 0002276-64.2022.8.08.0024, do TJES – crimes contra a honra – calúnia | processo 0002879-40.2022.8.08.0024, do TJES – ação penal por impedimento ou perturbação de culto religioso | processo 0004113-57.2022.8.08.0024, do TJES – ação penal | processo 0004457-38.2022.8.08.0024, do TJES – Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) | processo 0006475-57.2022.8.08.0048, do TJES – crimes contra a honra – difamação e calúnia | INQ 9452, do STF (processo 0013648-21.2024.1.00.0000), do STF – inquérito por crimes contra a honra | processo 0600003-44.2022.6.08.0052, do TSE – ação penal eleitoral por violência contra a mulher candidata ou no exercício do mandato eletivo. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Otoni de Paula (MDB-RJ): INQ 4879, no STF – em sigilo | INQ 4781, no STF – inquérito das fake news (em sigilo) | AP 2404, no STF (processo 0002141-97.2023.1.00.0000) – crimes contra a honra. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Delegado Ramagem (PL-RJ): Pet 12.027, no STF – investigação penal | processo 0601522-38.2022.6.00.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso – uso indevido de meio de comunicação social. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Delegado Éder Mauro (PL-PA): processo 0602349-59.2022.6.14.0000, no TSE – ação penal eleitoral por injúria | processo 0602623-62.2018.6.14.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso – uso indevido de meio de comunicação social | processo 0602644-96.2022.6.14.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por candidatura fictícia | processo 0602659-65.2022.6.14.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico | processo 0602663-05.2022.6.14.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico. Não respondeu aos
Eduardo Bolsonaro (PL-SP): processo 0068202-37.2023.1.00.0000, do STF – difamação | processo 0601401-49.2018.6.00.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político/autoridade | processo 0601522-38.2022.6.00.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso – uso indevido de meio de comunicação social | processo 0601988-32.2022.6.00.0000, no TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso – uso indevido de meio de comunicação social. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
General Girão (PL-RN): INQ 4939, no STF (processo 0001931-46.2023.1.00.0000) – investigação penal. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Junio Amaral (PL-MG): INQ 4781, no STF – inquérito das fake news. Nota de esclarecimento disponível ao final.
Magda Mofatto (PRD-GO): processo 0603858-63.2022.6.09.0000, no TSE – ação de investigação eleitoral por candidatura fictícia. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Merlong Solano (PT-PI): processo 1013764-98.2020.4.01.4000, no TRF1 – ação penal por emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Silvia Waiãpi (PL-AP): processo 0067547-65.2023.1.00.0000, no STF – em sigilo. Não respondeu aos questionamentos por e-mail.
Processos contra deputados
Na última quarta-feira (6), o Congresso em Foco publicou a lista com todos os deputados que respondem a inquéritos ou processos criminais até maio de 2024. Na publicação, estão disponíveis os números dos processos, a natureza de cada um, os tribunais onde são conduzidos e a resposta de cada parlamentar, com cada gabinete tendo sido consultado individualmente por e-mail. Você pode conferir a lista completa clicando aqui.
Além de oferecer os dados sobre os processos e inquéritos contra membros da Comissão de Segurança Pública, o Congresso em Foco também divulgou os resultados relativos aos quadros do Conselho de Ética da Câmara. Confira-os aqui.
Notas de esclarecimento
Junio Amaral:
“O Inquérito nº 4.781, em uma tramitação no Supremo Tribunal Federal que faz jus a trecho do nosso Hino Nacional, pois está deitado eternamente em berço esplêndido, completa mais de 5 anos em um total ataque ao nosso sistema penal acusatório constitucional. Em 2021, o ex-ministro da mesma Suprema Corte, Marco Aurélio Mello, analisou o Inquérito da seguinte forma: ‘Não concebo a própria vítima provocando a instauração do inquérito. E foi o que ocorreu.
O presidente do Supremo na época, o Dias Toffoli, não só instaurou sem a provocação da polícia e do estado acusador, como também escolheu a dedo quem seria o relator’. À época, faziam dois anos que o Inquérito tramitava e já se asseverava que as investigações eram totalmente incertas e inconstitucionais, resultando na famigerada alcunha de ‘inquérito do fim do mundo’, nome que serviu de título ao livro organizado pela promotora de justiça Cláudia Piovezan em crítica que encontra coro na comunidade jurídica brasileira contra as diversas violações e autoritarismos oriundos desse Inquérito travestido de defensor das liberdades com a finalidade de ‘investigar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares’.
Com o objetivo de reduzir a liberdade de expressão e calar a voz de parlamentares, no que podemos certamente chamar de instrumento de perseguição, diversos políticos foram incluídos como investigados no Inquérito 4.781/STF, os quais na quase totalidade das vezes sequer sabiam do que estavam sendo acusados – por acaso, eu estava nesse rol de deputados conservadores que foram atacados por uma investigação ilegal.
Somado a isso, o Brasil sequer apresenta em sua legislação qualquer tipo penal referenciando o que seria fake news, conforme pretendido no Inquérito mencionado. Muito pelo contrário, o Congresso Nacional manteve no final de maio desse ano o Veto 46, de 2021, sobre o Projeto de Lei nº 2.108, de 2021, cuja pretensão era tipificar o crime de fake news. Foi uma resposta bem clara de um Congresso que respeita o devido processo legal e as liberdades individuais, não admitindo perseguições de qualquer dos Poderes da República contra cidadãos brasileiros.
Tanto é que, enquanto o inquérito do fim do mundo completa 5 anos, diversos processos realmente sérios e necessários para o combate à corrupção tombam por prescrição ou nulidades afins, resultando em trágicas análises do nosso país em âmbito internacional, conforme o relatório publicado pelo Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE em avaliação sobre o cumprimento pelo Brasil da Convenção Antissuborno da OCDE, trazendo críticas sobre a impunidade dos casos de corrupção transnacional em nosso país.”
Gilvan da Federal [via Whatsapp]:
“Vê se eu respondo algum sobre corrupção?? Todos os processos são por vingança por perseguição de políticos de esquerda“.