A Câmara dos Deputados recebeu, na tarde desta sexta-feira (26), a proposta do governo federal para um marco legal das garantias. O texto, que começará a tramitar na Casa a partir de agora, prevê a gestão especializada de garantias, assim como regulamenta o resgate antecipado de letras financeiras.
O texto prevê que o serviço de gestão especializado destas garantias ficará a cargo das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), pessoas jurídicas responsáveis por constituir, utilizar, gerir e compartilhar garantias das operações de crédito entre os devedores e as instituições financeiras. Com isso, espera o governo, se espera que o trabalho destas empresas facilitem a utilização de garantias pelos devedores de empréstimos pessoais, para investimentos e empreendimentos, ou mesmo na compra de imóveis.
Veja a íntegra da proposta:
O governo pretende deixar a regulamentação das IGGs a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Banco Central do Brasil ficaria responsável por supervisionar e autorizar o exercício das atividades dessas mesmas empresas. Entre as atividades que ambas poderão desenvolver, está definir quanto as IGGs poderão tomar em empréstimos nas instituições financeiras
“A passagem dos serviços de gestão de garantias para as IGG possibilitará o aumento de ganhos de escopo e escala na realização de operações de crédito, potencialmente reduzindo barreiras de entrada no mercado de crédito e, consequentemente, diminuindo os juros praticados nas operações”, escreveu o ministro da Economia, Paulo Guedes, no texto enviado à Câmara.
O advogado cível Walberto Laurindo de Oliveira Filho também apontou certo otimismo com a proposta: “Em parte, veio em ótimo momento, pois concede aqueles com dificuldades de crédito (principalmente originadas pela pandemia) novo instrumento de garantia que no final do dia facilita o crédito e reduz a taxa de juros”, comentou. Há no entanto, questões preocupantes: “A possibilidade de execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, pode ser arma perigosa contra aqueles com dificuldades financeiras advindas da pandemia.”
PublicidadeUma nova figura passa a aparecer no mercado: o agente de garantias, cuja função será de constituir, registrar, gerir e executar garantias na via judicial. Quando houver permissão legal, este poderá também promover a execução extrajudicial.
O texto a ser analisado pela Câmara prevê que o mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de uma operação de crédito – antes, o ativo ficaria bloqueado para nova garantia até que a prestação final fosse paga. O projeto de lei passa a propor que, caso haja a inadimplência, apenas uma parte do bem, relativo ao valor devido, fique bloqueado. O restante do patrimônio poderá ser livremente utilizado.
Quanto se fala em crédito imobiliário, aponta Walberto, a medida deve ser benéfica tanto para consumidores finais quanto para incorporadores. “O incorporador porque amplia o leque de possibilidades de vendas com garantias atreladas. O consumidor poderá utilizar um imóvel financiado com a parte já paga como garantia, ou o mesmo imóvel para mais de uma operação”, indicou. “As possibilidades são ilimitadas, pois o que pode ser oferecido em garantia a uma IGG são bens nos quais ela enxergue valor.”
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