O relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto uma parte da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre regras eleitorais. No parecer do senador, agora há a regra de que conteúdos criados a partir de inteligência artificial (IA) devem incluir um selo indicando que são sintéticos e foram criados com a tecnologia.
O senador apresentou o seu novo parecer para o Código Eleitoral nesta quarta-feira (20). A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda não tem data para ser analisada. Caso seja aprovado na comissão e no plenário do Senado, o projeto ainda retorna para a Câmara dos Deputados.
A regra sobre inteligência artificial, agora parte da proposta do Código Eleitoral, inclui conteúdos em imagem e sons criados com a tecnologia.
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“Dessa forma, protegem-se os eleitores contra conteúdos potencialmente enganosos. Esse dever de informação foi também aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha, para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoais naturais”, diz o novo relatório de Castro.
O uso de IA nas eleições foi abordado inicialmente pelo TSE, em uma resolução aprovada em fevereiro pela Corte. O conteúdo foi apresentado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), previamente. A Casa Alta tem projetos que tratam do tema e os senadores defendem a necessidade de uma lei que regulamente o uso de forma clara.
O novo Código Eleitoral irá consolidar as leis eleitorais em somente um texto. Até o momento, são 898 artigos sobre eleições e gestão de partidos.
PublicidadePesquisas eleitorais
Entre as mudanças, Castro alterou os trechos do Código Eleitoral que tratam sobre pesquisas eleitorais. O senador incluiu a exigência de um indicador de “confiabilidade” na divulgação dos levantamentos a partir das três últimas pesquisas realizadas na eleição anterior pelo instituto de pesquisa e o resultado do pleito.
“Mesmo considerando que percentuais maiores de eleitores tendem hoje a mudar sua intenção de voto de forma abrupta e radical, discrepâncias extremas entre as projeções das pesquisas e o resultado da contagem das urnas, num intervalo de apenas 24 horas, carecem de plausibilidade”, diz o relatório de Castro.
Além disso, o senador também alterou a proposta da Câmara de proibir a divulgação de pesquisas eleitorais no dia anterior ou no mesmo dia da eleição. Castro libera a divulgação de pesquisas no dia anterior e no dia da eleição desde que o levantamento dos dados tenham sido realizados antes da data da votação.
A justificativa do relator é que o TSE já deliberou em 2006 sobre uma possível proibição da divulgação de pesquisas e definiu que a regra era inconstitucional. “Consideramos, de acordo com esse entendimento, que o livre acesso a toda informação a respeito de partidos e candidatos constitui direito fundamental do cidadão, configurando, em qualquer tempo, um elemento fundamental para o esclarecimento dos eleitores e, consequentemente, para a formação reflexiva e fundamentada da intenção de voto”, disse Castro em seu relatório.