O presidente Lula sancionou sem vetos, nesta terça-feira (26), o projeto de lei complementar (PLP) que estabelece regras de maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Em agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento do recurso.
Leia a íntegra da lei sobre emendas parlamentares
O PLP 175/2024 foi articulado pelo governo, STF e Congresso e o impasse acabou travando a tramitação das peças orçamentárias de 2025. Com a pendência sobre as emendas e a espera pelo detalhamento do ajuste fiscal anunciado pelo governo federal, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) adiou a reunião prevista para esta terça que daria o pontapé inicial – atrasado – da tramitação dos projetos de lei de diretrizes orçamentária (PLDO) e orçamentária anual (PLOA).
A matéria que consolidou o acordo entre os Poderes é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) e a redação final trouxe oito emendas de bancada por estado. Os parlamentares também devem usar 50% dos recursos das emendas de comissão para ações de saúde, independente do tema do colegiado.
Apesar da aparente resolução, o governo saiu derrotado das votações da Câmara e Senado, pois a ideia era poder contingenciar e bloquear a execução das emendas em casos de aumento de despesas sem a necessidade do aval do Congresso. No entanto, os parlamentares retiraram a possibilidade de bloqueio, permitindo apenas o contingenciamento, que ocorreria em casos de frustração de receitas.
No caso das emendas de transferência especial, conhecidas como emendas Pix, o parlamentar autor deve indicar o ente beneficiado, o objeto e o valor assim que apontar o recurso e obras inacabadas deverão ser priorizadas.
PublicidadePara as emendas de bancada o montante deve ser destinado a projetos e ações estruturantes, como saúde, educação, infraestrutura e habitação. Fica proibido a individualização das ações nas indicações dos membros da bancada.
A nova lei deve ser analisada pelo ministro Flávio Dino.