Flavio Carvalho Britto e Bianca Gomes *
A falta de transparência está instalada no Brasil. Apesar de a Constituição Federal impor publicidade na Administração Pública e termos uma lei de acesso à informação, ainda hoje não se consegue, por exemplo, apurar origem e destino de verbas destinadas a emendas parlamentares. Ninguém sabe quem arca com passagens, hospedagem e alimentação de autoridades dos três Poderes nos eventos de empresas brasileiras no exterior. O País precisa urgentemente de uma lei que regulamente a atividade de lobby, mas o Congresso, tal como na canção de Lulu Santos, caminha com passos de formiga e sem vontade.
Há um projeto de lei em curso sobre o tema, aprovado em 2022 pela Câmara dos Deputados. Atualmente no Senado, o PL nº 2914/2022, ao menos deu um passo adiante no início de dezembro, com a conclusão do primeiro relatório pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). E é de se reconhecer que o novo texto constitui inegável avanço de governança institucional, que poderá viabilizar o ingresso do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), alinhando-se às nações mais desenvolvidas do mundo.
Dentre as emendas aprovadas no substitutivo apresentado pelo relator, destacam-se aquelas que regulam as hospitalidades e os brindes oferecidos a agentes públicos. Há, por exemplo, previsão de se impor balizas proporcionais à remuneração dos servidores e também um intervalo mínimo de seis meses entre as ofertas feitas ao mesmo agente. Essas medidas ecoam legislações robustas, como a dos Estados Unidos, onde as interações entre lobistas e representantes do governo devem ser acompanhadas por relatórios detalhados.
Outro avanço é a obrigatoriedade de os órgãos públicos manterem cadastros atualizados de representantes de interesse, incluindo informações sobre fontes de financiamento e histórico profissional, apesar de tal modelo, descentralizado, não ser o mais eficaz. As sanções previstas no projeto também representam uma medida rigorosa: há ampliação dos prazos de suspensão para infrações graves e o valor das multas aplicadas a lobistas que violem as regras será aumentado. Em comparação, enquanto a União Europeia privilegia advertências administrativas, o Brasil parece adotar uma abordagem mais gravosa, buscando coibir práticas abusivas de forma mais enérgica.
Há, no entanto, lacunas importantes: a ausência de um cadastro nacional unificado dificulta o monitoramento amplo e eficiente. Enquanto os Estados Unidos e o Canadá mantêm bases de dados nacionais acessíveis ao público, a fragmentação brasileira pode inviabilizar uma fiscalização eficiente pela sociedade civil. Além disso, o prazo de “quarentena” de 12 meses para ex-agentes públicos ainda é tímido diante de exemplos como o da França e do Reino Unido, que adotam períodos mais extensos e regras mais restritivas para cargos estratégicos. É preciso evitar a prática da chamada ‘porta giratória’, quando o servidor ingressa na administração pública, para, na sequência, utilizar-se de suas relações e informações privilegiadas em prol da iniciativa privada.
Atualmente, cerca de 40 países já possuem regulamentação sobre o lobby, adotando medidas como registros públicos, fiscalização rigorosa e restrições a ex-agentes públicos. Se o Brasil quiser, de fato, alcançar uma prateleira mais alta no cenário mundial, terá que cuidar, para ontem, de aperfeiçoar sua governança. Apesar do ritmo insatisfatório, é justo reconhecer que o Congresso Nacional começa a posicionar o país no debate de forma correta, dando os primeiros passos na criação de regras mais concretas para garantir transparência e responsabilidade.
Como se vê, o caminho é longo, os passos ainda são lentos, mas é imperativo enfrentar as assimetrias entre os atores envolvidos. É fundamental trabalharmos por uma regulamentação que não favoreça apenas os mais influentes. Com ajustes nesse sentido, o Brasil terá a oportunidade de construir um modelo de lobby mais equilibrado e alinhado às práticas internacionais, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições e na tomada de decisões públicas.
* Flavio Carvalho Britto e Bianca Gomes são advogados.
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