O novo relatório do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para conter a volatilidade dos preços dos derivados de petróleo e gás natural para o consumidor final deverá ser votado na próxima semana pelo Senado. O senador alega que a proposta, ajustada nessa quinta-feira a pedido dos presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco e do governo, vai baratear os preços dos combustíveis e do gás de cozinha.
“A política de preços dos combustíveis no mercado interno, em especial quando se trata de um país autossuficiente em petróleo, e com significativa capacidade de refino, estará incompleta se não for dotada de uma ferramenta de estabilização. A volatilidade das cotações do petróleo, associada à variação cambial, praticamente elimina qualquer previsibilidade no preço dos combustíveis, gerando efeitos deletérios ao bom andamento da economia”, avalia Jean Paul.
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Veja A ÍNTEGRA e alguns dos principais pontos do relatório:
– O Projeto de Lei 1472/ 2021 cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis), que utilizará o sistema de bandas como ferramenta de Estabilização de Preços.
– “Estamos trabalhando com um tripé: o estabelecimento de uma política de preços para derivados do petróleo; a criação de um mecanismo de bandas para amortecimento da volatilidade temporária dos preços dos combustíveis; e a apresentação de fontes de recursos suplementares extraordinariamente para assegurar o cumprimento do plano de estabilização”, explicou Jean Paul.
– De acordo com o senador, o sistema de bandas é uma espécie de “poupança” ou de amortização dos preços, que ajudará a conter as altas nos preços dos combustíveis no mercado nacional e minimizar os impactos da política de preço de paridade de importação (PPI), implantada no Brasil, desde 2017 e que atrelou o custo do combustível brasileiro ao valor do dólar.
– “Quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados. Na situação contrária, quando os preços ficarem acima do limite superior da banda, os recursos são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda”, afirmou o relator.
– Jean Paul Prates diz que a atual metodologia de Preço de Paridade de Importação (PPI), que teoricamente repassa automaticamente para os consumidores a elevação dos preços do petróleo e a desvalorização cambial, é uma “guilhotina” que corta o orçamento do consumidor.
– A proposta prevê como fontes adicionais da CEP-Combustíveis a criação de Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto; dividendos da Petrobras pagos à União; e participações governamentais relativas ao setor de petróleo e gás destinadas à União resultante do regime de concessão. Também inclui no financiamento receitas resultantes da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção, ressalvadas as vinculações estabelecidas na legislação.
– Segundo o relator, o procedimento para auferir a média internacional do combustível deverá adotar os seguintes critérios: custo interno de produção (inflação brasileira, taxa de juros, preço de refino e outros) e custo de importação internacional. Jean Paul sustenta que essa composição afasta o país da tendência atual de submeter a economia brasileira às flutuações do mercado internacional automaticamente.
– Conforme o relatório, o governo será o responsável pela gestão da política de preços de combustíveis, estabelecendo limites para variação dos valores dos derivados de petróleo e de gás natural, definindo a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação.
– O Imposto de Exportação será usado para subsidiar a estabilização dos preços e incentivar o atendimento ao mercado doméstico caso os valores do barril estejam em alta no mercado.
– O texto prevê uma alíquota máxima de impostos de exportação sobre o petróleo bruto, que deverá ser zerada até que o valor do barril de petróleo bruto atinja US$ 45. Haverá uma alíquota mínima de 2,5% e de no máximo 7,5% quando o petróleo bruto estiver acima de US$ 45 e abaixo de US$ 85.
– Caso o barril seja negociado acima de US$ 8 e abaixo de US$ 100 será aplicada uma alíquota de 7,5 a 12,5%. Acima de US$ 100, o valor mínimo será de 12,5% e máximo de 20%.
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