O Plenário da Câmara pode votar nesta terça-feira (13) o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), que será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A urgência para a tramitação da proposta, relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada na noite dessa segunda-feira (12) por 308 votos a favor e 142 contrários.
Veja a íntegra do relatório de Mauro Filho
De acordo com o projeto, o comitê será composto por um Conselho Superior, órgãos subordinados como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva, com nove diretorias. Pela proposta, serão:
- 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital;
- 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital;
- Serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos;
- 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado em julho pela Câmara e aguarda análise no Senado. A proposta também trata de cesta básica, isenção de imposto para alimentos e remédios e instituição do mecanismo de cashback, que prevê a devolução de imposto para famílias carentes. A expectativa é que esse texto só seja votado pelos senadores após o segundo turno da eleição municipal.
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Caberá ao Comitê Gestor, objeto do projeto em pauta na Câmara, coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto entre os entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota. O comitê terá outras atribuições, como resolver o contencioso administrativo (sistema de solução de conflitos de ordem administrativa) e atuar em cooperação com a Receita Federal. Definido como entidade pública sob regime especial, terá independência orçamentária, técnica e financeira e não estará vinculado a qualquer outro órgão público. O texto também detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.
O presidente e os dois vice-presidentes do CG-IBS serão eleitos dentre os membros do Conselho Superior. Com sede em Brasília, o órgão vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, a maioria absoluta deve ainda corresponder a mais de 50% da população do país.
PublicidadeUma diretoria-executiva vai cuidar do dia a dia do CG-IBS. Ela será nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos e deverá:
- encaminhar atos decisórios para aprovação do Conselho Superior;
- elaborar a interpretação da legislação do IBS;
- administrar o cadastro de contribuintes e o contencioso administrativo do IBS;
- cuidar da infraestrutura de informática do CG-IBS, que vai integrar todos os estados e municípios brasileiros;
- elaborar o orçamento do comitê gestor; e
- fazer a ponte do CG-IBS com a Receita Federal.
Penalidades
Em relação às penas para quem descumprir a legislação do IBS, o PLP 108/24 prevê que todos que tenham concorrido para a infração respondam por ele, tenham se beneficiado ou não. As penalidades serão cumulativas quando resultarem, concomitantemente, em descumprimento de obrigação acessória (ex: entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).
O contribuinte que não pagar o imposto receberá multa de 75% sobre o valor do imposto não recolhido ou do crédito registrado indevidamente. Para o que deixar de cumprir obrigação acessória, a pena será “dosada” por meio de um índice: a Unidade Padrão Fiscal do IBS.
O PLP 108/24 estabelece que o processo administrativo tributário do IBS será totalmente eletrônico, desde a impugnação (apresentação da defesa). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor.
O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e Câmara Superior do IBS), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre estados e municípios. Caberá à Câmara Superior fixar o entendimento vinculante sobre assunto objeto de repetidos julgamentos. Ela terá oito julgadores e um presidente, que votará em caso de empate.
Em todas as instâncias, a presidência será exercida, de forma alternada, por servidor indicado pelos fiscos dos estados, do DF ou dos municípios.
O projeto traz outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS. Entre elas:
- adoção de rito sumário para créditos tributários de baixo valor ou em razão da menor complexidade da matéria;
- suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso);
- prazo de 10 dias para a realização de atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.
O PLP 108/24 estabelece ainda que irregularidades, incorreções e omissões no lançamento do tributo não acarretarão nulidade, desde que haja elementos necessários para determinar a natureza da infração e a identificação do sujeito passivo. (Com informações da Agência Câmara)