Após as representações no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o futuro do parlamentar ainda segue incerto. Se a mesa diretora da Casa entender que a defesa que Eduardo fez do AI-5, contém indícios de quebra de decoro parlamentar, o deputado será julgado pelo conselho, o que pode resultar em sua cassação. O Congresso em Foco explica pra você como funcionará o processo que pode resultar na perda do mandato de Eduardo.
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Uma vez instaurado o processo, o presidente do Conselho de Ética, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), designará o relator, que será escolhido dentre os integrantes de uma lista composta por três de seus membros, formada mediante sorteio. Porém, só pode participar deste sorteio deputados que não pertencem ao mesmo partido ou bloco partidário do deputado representado, nem mesmo deputados do mesmo estado de Eduardo poderão participar.
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Os parlamentares dos partidos que entraram com representação também não poderão fazer parte deste sorteio. Até o momento o Psol, PT e PCdoB entraram com representação. A Rede já havia entrado na última segunda-feira (4), o PDT e PSB também representaram. Cabe agora a mesa diretora da Casa decidir qual representação irá acolher.
O deputado Alexandre Frota entrou com pedido de cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro, mas deu entrada como parlamentar e não através do partido e como ele não faz parte do conselho de ética, o PSDB poderá participar do sorteio.
Uma vez que a mesa diretora decida qual será a representação acatada, o conselho promoverá o sorteio dos três parlamentares que produzirão o relatório sobre o pedido. O presidente do colegiado escolherá um destes para apresentar diante do colegiado.
PublicidadeO conselho, desta maneira, promoverá a apuração dos fatos, notificando Eduardo para que apresente sua defesa no prazo de dez dias úteis e providenciando as diligências que entender necessárias no prazo de quinze dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por mais dez dias.
Caso o conselho decida por cassar o mandato de Eduardo, a aplicação das penalidades de suspensão do exercício do mandato por no máximo seis meses e de perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, tendo que ter o mínimo de 257 votos favoráveis.
Veja a composição do Conselho de Ética da Câmara:
Presidente: Juscelino Filho (DEM/MA)
1º Vice-Presidente: Cezinha de Madureira (PSD/SP)
2º Vice-Presidente: JHC (PSB/AL)
TITULARES | SUPLENTES |
PSL/PP/PSD/MDB/PL/REPUBLICANOS/DEM/PSDB/PTB/ PSC/PMN |
|
Cacá Leão PP/BA (Gab. 320-IV) | Alexandre Leite DEM/SP (Gab. 841-IV) |
Cezinha de Madureira PSD/SP (Gab. 533-IV) | Daniel Silveira PSL/RJ (Gab. 403-IV) |
Delegado Waldir PSL/GO (Gab. 645-IV) | Darci de Matos PSD/SC (Gab. 709-IV) |
Eduardo Costa PTB/PA (Gab. 286-III) | Emanuel Pinheiro Neto PTB/MT (Gab. 374-III) |
Fabio Schiochet PSL/SC (Gab. 758-IV) | Guilherme Derrite PP/SP (Gab. 639-IV) |
Hiran Gonçalves PP/RR (Gab. 478-III) | João Marcelo Souza MDB/MA (Gab. 506-IV) |
Hugo Leal PSD/RJ (Gab. 631-IV) | Júnior Bozzella PSL/SP (Gab. 582-III) |
Juscelino Filho DEM/MA (Gab. 222-IV) | Pinheirinho PP/MG (Gab. 584-III) |
Luiz Carlos PSDB/AP (Gab. 512-IV) | Sidney Leite PSD/AM (Gab. 266-III) |
Luiz Carlos Motta PL/SP (Gab. 415-IV) | 3 vaga(s) |
Márcio Marinho REPUBLICANOS/BA (Gab. 326-IV) | |
Mauro Lopes MDB/MG (Gab. 844-IV) | |
PDT/PODE/SOLIDARIEDADE/PCdoB/PATRIOTA/ CIDADANIA/PROS/AVANTE/PV/DC |
|
Dra. Vanda Milani SOLIDARIEDADE/AC (Gab. 516-IV) | Diego Garcia PODE/PR (Gab. 910-IV) |
Flávio Nogueira PDT/PI (Gab. 811-IV) | Professora Marcivania PCdoB/AP (Gab. 338-IV) |
Igor Timo PODE/MG (Gab. 726-IV) | Túlio Gadêlha PDT/PE (Gab. 360-IV) |
Márcio Jerry PCdoB/MA (Gab. 372-III) | 1 vaga(s) |
PT/PSB/PSOL/REDE | |
Célio Moura PT/TO (Gab. 832-IV) | Fernanda Melchionna PSOL/RS (Gab. 621-IV) |
JHC PSB/AL (Gab. 958-IV) | Júlio Delgado PSB/MG (Gab. 323-IV) |
Marcelo Freixo PSOL/RJ (Gab. 725-IV) | Professora Rosa Neide PT/MT (Gab. 371-III) |
Paulo Guedes PT/MG (Gab. 833-IV) | 1 vaga(s) |
NOVO | |
Tiago Mitraud NOVO/MG (Gab. 544-IV) | Gilson Marques NOVO/SC (Gab. 431-IV) |