O presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Enfermagem, deputado Célio Studart (PSD-CE), protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender a liminar que bloqueou o piso da enfermagem. “Já protocolamos no STF esse pedido em nome da frente parlamentar para que suspenda de vez, vamos aguardar a resposta do Supremo a esse pedido nosso”, afirmou o deputado ao Congresso em Foco.
O pedido foi apresentado nesta sexta-feira (4), dia que se encerra o prazo para que o governo federal, estados, municípios e entidades representativas do setor esclareçam os impactos financeiros do piso da enfermagem. O prazo foi estipulado pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso no dia 4 de setembro, quando o piso foi suspenso.
O ministro atendeu a um pedido de liminar de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) para suspender os efeitos da lei até que o governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor esclarecessem sobre os impactos financeiros da medida.
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O argumento do ministro foi de que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. Sem a aprovação de projetos que custeiem o piso, Barroso pode prorrogar a suspensão da aplicação.
Na última terça-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou o caráter de urgência para o projeto de lei que prorroga a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social (PLP 44/2022).
De autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), o projeto é uma das soluções mais imediatas para custear o piso. O PLP autoriza estados e municípios a remanejarem recursos parados em fundos de saúde, liberando cerca de R$ 7 bilhões para os cofres públicos.
O projeto foi aprovado no Senado Federal no dia 4 de outubro e aguarda apreciação da Câmara desde então. A expectativa é de que o projeto seja apreciado na próxima sessão do Plenário da Casa.
O piso salarial da enfermagem foi sancionado em agosto por meio da Lei 14.434/22. A lei prevê o salário de R$ 4.750 por mês para os enfermeiros; 75% desse valor (R$ 3.325) para técnicos de enfermagem; e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares e parteiras.