O deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) negou que o diretório municipal do PRB funcione no escritório político que ele aluga com recursos públicos. O caso foi revelado em reportagem do Congresso em Foco. O endereço informado como sede do diretório municipal do partido em Marília é o mesmo de sua representação política. Vinicius informou que alterou, nesta semana, o endereço declarado à Justiça eleitoral (veja a nova declaração).
“Tenho a esclarecer que o imóvel mencionado na matéria não funciona e nunca funcionou como diretório municipal do PRB em Marília, servindo exclusivamente como escritório político onde regularmente se desenvolvem atividades indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar”, disse. O Congresso em Foco foi até a nova sede do diretório municipal do PRB em Marília.
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O Ato da Mesa 43/2009, da Câmara, que regulamenta o uso da verba indenizatória, permite que a cota seja usada apenas para custear despesas do mandato. Nesse caso, não poderia pagar o aluguel do diretório.
Segundo ele, o endereço foi cadastrado na Justiça eleitoral apenas para recebimento de correspondências. “Adicionalmente, informo que o endereço constante dos assentamentos emitidos pela Justiça Eleitoral foi cadastrado no referido órgão com a mera finalidade de oferecer um endereço para recebimento de correspondências, o que, isoladamente, não indica que no local funcione sede do partido ou seja realizado qualquer ato ilegal.”
Como mostrou o Congresso em Foco, o contrato do imóvel teve início em agosto de 2016, com o valor mensal de R$ 1.180. Já foram pagos R$ 24 mil até agora, custeados pelo gabinete do deputado. Vinícius Carvalho é presidente do partido em Marília.
Eis a íntegra da nota divulgada por Vinícius Carvalho antes da mudança do endereço oficial:
Publicidade“Tenho a esclarecer que o imóvel mencionado na matéria não funciona e nunca funcionou como diretório municipal do PRB em Marília, servindo exclusivamente como escritório político onde regularmente se desenvolvem atividades indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.
Adicionalmente, informo que o endereço constante dos assentamentos emitidos pela Justiça Eleitoral foi cadastrado no referido órgão com a mera finalidade de oferecer um endereço para recebimento de correspondências, o que, isoladamente, não indica que no local funcione sede do partido ou seja realizado qualquer ato ilegal.
Mesmo com a convicção da inexistência de qualquer irregularidade, a corte eleitoral será oficiada para alterar endereço de correspondência que tem animado toda sorte de equivocadas interpretações.”
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