Conforme apontam dados do Portal da Transparência, o deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL) e o vereador de Maceió João Catunda, do mesmo partido, contam com parentes de primeiro grau um do outro nos quadros de seus gabinetes parlamentares. Os dois parentes contratados ocupam cargos comissionados, com salários de aproximadamente R$ 5 mil e R$ 3 mil. É a prática conhecida por “nepotismo cruzado”.
No gabinete do deputado federal e ex-ministro do Turismo durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, está João Pedro Loureiro Pessoa Catunda, cumprindo cargo de natureza especial. Este, por sua vez, é irmão do vereador João Catunda, conforme divulgado nas próprias redes sociais do parlamentar municipal.
Em Maceió, o vereador conta em seus quadros com Caio Costa Beltrão, filho do deputado e ex-ministro, atuando como secretário parlamentar. Os dois comissionados assumiram seus cargos em épocas semelhantes, em maio de 2021, duas semanas após Caio Beltrão completar 18 anos de idade.
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A troca de parentes nos gabinetes não é a única ligação entre Marx Beltrão e João Catunda. Em julho de 2020, Catunda concorreu à liderança da ala jovem do diretório do PSD em Alagoas, e contou com o apoio do deputado na disputa. No ano seguinte, Catunda entrou no radar da legenda para concorrer à cadeira de Marx Beltrão nas próximas eleições, em que o deputado pretende concorrer ao Senado ou ao governo de Alagoas.
Beltrão não esconde o interesse em introduzir seu filho ao meio político. Em novembro de 2021, chegou a anunciar nas redes sociais que estaria levando Caio a Brasília para “mostrar a ele um pouco dos bastidores do Congresso e como funciona a nossa rotina de votações e debates, o corre-corre desse universo intenso onde a nossa democracia acontece”.
Entendimento jurídico
O advogado criminalista Christian Thomas Oncken explica que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acordo entre servidores para contratação de parentes de até terceiro grau para cargos comissionados pode vir a ser considerado prática de nepotismo cruzado. Esta prática, porém, não necessariamente configura crime, ficando a cargo do Judiciário analisar caso a caso.
PublicidadeCaso o Judiciário entenda que houve prática criminosa na indicação, a pena prevista é a proibição de contratar pelo poder público e de receber benefícios fiscais por até quatro anos, bem como o pagamento de multa com 24 vezes o valor da remuneração do agente contratado, paga pelo agente que indicou.
Deputado se defende
O Congresso em Foco contatou as equipes de gabinete de Marx Beltrão e João Catunda para solicitar esclarecimentos sobre a questão. A assessoria do deputado respondeu:
“O referido servidor é ocupante de um cargo CNE, que é próprio e nativo da mesa diretora da Câmara dos Deputados, cuja nomeação não possui nenhum ato discricionário possível via gabinete parlamentar, não havendo, portanto, cabimento para questionamento desta natureza. Nos pautamos estritamente pela qualidade e eficiência na execução de todos os trabalhos desenvolvidos em prol da sociedade.”
Já no caso de João Catunda, não houve resposta até o momento. O espaço permanece aberto para o parlamentar e seus assessores, e a matéria será atualizada caso haja resposta.
*Matéria atualizada às 17h51 do dia 11 para inclusão da resposta de Marx Beltrão.