Diante da repercussão da decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer de negar o acesso ao aborto a uma criança de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) encaminhou ao Ministério da Saúde um requerimento solicitando informações sobre os dados de acesso ao aborto no Brasil por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação brasileira permite o direito ao aborto em três situações: em caso de gravidez recorrente de estupro, em caso de risco para a vida da mãe e em comprovação de que o feto sofre de microcefalia. Em sua decisão, Joana Zimmer afirmou que, por ter mais de 22 semanas de vida, o embrião já formava um “bebe humano completo”, e que não deveria ser retirado nem se comprovado o risco à vida da mãe.
Talíria Petrone desconfia que a criança em Santa Catarina não seja um caso isolado de negação de acesso ao serviço. “17 mil meninas abaixo de 14 anos passaram por parto em 2021, segundo dados do SUS”, apontou. Por lei, toda gravidez em mulheres com menos de 14 anos é considerada fruto de estupro de vulnerável, deixando dúvidas na deputada se houve o devido atendimento a essas adolescentes ao comparecer em unidades de apoio pré-natal.
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No requerimento, a deputada questiona se as adolescentes que comparecem grávidas nas unidades hospitalares são informadas sobre a possibilidade de aborto pelo SUS. A parlamentar também pergunta se elas recebem o devido encaminhamento caso demonstrem interesse, e se é feita a análise de risco de vida das crianças e adolescentes que decidem por não abortar.
Outro dado apontado no requerimento diz respeito à falta de unidades de saúde que oferecem aborto legal, sendo 89 para o país inteiro. Talíria questiona o motivo dessa falta, bem como o levantamento comparado de quantos abortos foram realizados no Brasil em pessoas menores de 14 anos entre 2011 e 2021, em relação a quantos foram os partos realizados nesta faixa etária ao longo desses anos.
A deputada considera que uma eventual negligência por parte do Poder Público em garantir o aborto na forma da lei configura violação de direito fundamental. “O não oferecimento do serviço se caracteriza como uma violação da dignidade daquela criança ou adolescente e como potencial violação do seu direito à vida. A não execução do aborto legal nestes casos não é uma postura pró-feto e não pró-vida”, ressaltou.
Talíria ainda questiona o ministério sobre qual é o protocolo adotado nas unidades de saúde pública para acolher vítimas de violência sexual, e se vítimas maiores de 14 anos também recebem a opção de abortar. Confira abaixo a íntegra do requerimento: