Os líderes da extinta CPI da Covid-19 – o chamado G7 – acompanharam o jurista Miguel Reale Júnior nesta quarta-feira (8) no ato que protocolou, na Câmara dos Deputados, novo pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O texto baseia-se no resultado das investigações da CPI da Covid e nas infrações que a comissão considerou terem sido cometidas por Bolsonaro na sua gestão da pandemia. A criação de um gabinete paralelo para questões de saúde, os atentados contra a vacinação e a defesa do tratamento precoce foram as principais práticas relacionadas a crimes de responsabilidade do presidente.
A negligência do presidente ao lidar com a saúde dos povos indígenas também foi um ponto abordado no pedido. Reale Júnior e os demais juristas que assinam o pedido consideram ter havido uma ação premeditada de Bolsonaro, que teria interesse no impacto da doença sobre tais povos. O documento conta com 18 assinaturas, de 17 juristas e um médico. De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não cabe aos senadores assinar o pedido de impeachment.
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De acordo com Miguel Reale, as condutas atribuídas ao presidente já configuram crimes por si quando vistas isoladamente, mas tornam-se ainda mais graves quando se percebe a lógica por trás delas. “Parte-se da ideia fundamental do presidente da república, tantas vezes repetida, de que haveria a necessidade de uma imunização de rebanho. (…) Ao mesmo tempo, querendo movimentar a economia brasileira, receoso de que qualquer baque na economia poderia repercutir negativamente no processo eleitoral, conspirou contra todas as medidas sanitárias”, explicou.
Veja a íntegra do pedido:
Diferença para demais pedidos
Renan Calheiros (MDB-AL), ex-relator da CPI, explicou que a natureza do pedido feito pelo G7 difere da dos demais pedidos, havendo maior dificuldade para que seja engavetado pelo presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). “Por ocasião das CPIs, o legislativo se transforma em julgador. E como julgador, você remete aos prazos de cumprimento do judiciário. Isso derruba a tese de que o presidente da Câmara não tem prazo, e era justamente essa ausência de prazos que funcionava como uma blindagem para o impeachment do presidente”.
PublicidadeMiguel Reale explica que, por consequência da natureza diferenciada do pedido, Lira pode sofrer consequências caso demonstre qualquer tentativa de arquivamento sem apreciar a peça. “A Emenda Constitucional nº45 introduziu no Art. 5 da Constituição a razoabilidade do tempo do processo. (…) Se essa razoabilidade não for admitida, nós entraremos no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de descumprimento de preceito constitucional”, alertou.
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