A Câmara dos Deputados emitiu um ato da mesa, nesta sexta-feira (13), adotando medidas administrativas para prevenir à propagação do coronavírus. A partir de hoje, parlamentares e servidores acima de 60 anos, “às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária”, estão isentos de qualquer tipo de sanções administrativa por falta. No momento, a Câmara conta com 95 deputados com mais de 60 anos, mas, contando suplentes e licenciados, o número chega a 139 congressistas.
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Outra medida que será tomada é a suspensão do registro eletrônico de todos os servidores, pois, segundo a argumentação que consta no ato, o “coletor biométrico pode ser potencial transmissor do vírus”.
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Os eventos e audiências na Câmara também foram suspensos, exceto aqueles para os quais a mesa diretora emita uma autorização especial.
Para os gabinetes receberem convidados, precisarão de uma autorização da Primeira-Secretaria da Casa, caso contrário, todas visitas estão suspensas.
As reuniões das comissões funcionarão somente com a presença dos congressistas e se seus assessores diretos.
O ato relembra que “conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, haverá inevitavelmente um crescimento exponencial de casos do vírus no país nas próximas semanas”.
Veja as novas restrições na íntegra:
Em consonância com o Ato da Mesa n. 118, publicado em 11/3/2020, determino a adoção das seguintes medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara dos Deputados:
(i) isenção temporária de sanções administrativas, por motivo de falta, aos parlamentares e servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária;
(ii) suspensão do registro de ponto eletrônico de todos os servidores, a partir de 16/3/2020, pelo período inicial de 15 (quinze) dias, considerando que o coletor biométrico pode ser potencial transmissor do vírus;
(iii) exigência aos fiscais de contratos de prestadores de serviços de preenchimento do “Termo de declaração preventivo” e realização de autoexame de todos os terceirizados que apresentarem sintomas característicos da doença;
(iv) suspensão da realização de eventos e audiências da Casa, exceto aqueles autorizados pelo Ato da Mesa n. 118, de 11/3/2020;
(v) comunicação aos gabinetes parlamentares sobre a restrição de acesso de convidados, que somente se dará de forma excepcional, mediante prévia autorização da Primeira-Secretaria;
(vi) intensificação da limpeza dos banheiros com o uso de álcool em gel nas torneiras, válvulas de descargas e trincos/maçanetas de portas, seguindo protocolo de higiene da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Departamento Médico da Casa;
(vii) informação ao setor de transporte da recomendação de manter os vidros abertos e álcool em gel das vans; e
(viii) confecção de novo crachá autorizativo de plenário excepcional, em cor distinta das já existentes, em caráter provisório, respeitado o número máximo de 2 (dois) por órgão.
2. Além das providências acima referidas, fica autorizado o Diretor-Geral a permitir o exercício laboral fora das dependências da Câmara dos Deputados aos setores administrativos da Casa em que as atividades sejam compatíveis com o teletrabalho.
3. Fica também o Diretor-Geral autorizado a permitir o acesso de pessoas necessárias à rotina administrativa da Casa, devendo definir uma única entrada de acesso, com as medidas necessárias a prevenção da propagação do Covid-19.
4. O Departamento de Polícia Legislativa (Depol), nesse sentido, deverá ser comunicado acerca da suspensão das autorizações de acesso.
5. Destaca-se, ademais, que as reuniões comissionais funcionarão apenas com a presença dos parlamentares e da equipe técnica de servidores essenciais.
6. Por derradeiro, salienta-se que o Departamento Médico fica autorizado a delimitar situações diversas, aqui não relacionadas, que possam ocasionar risco de contaminação da doença, casos tais em que poderá recomendar o afastamento dos envolvidos.
7. Ressalta-se que, conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, haverá inevitavelmente um crescimento exponencial de casos do vírus no país nas próximas semanas.
8. Bem por isso, todas as medidas administrativas propostas afiguram-se fundamentais para o controle de contaminação do Covid-19, além de proporcionar apaziguamento aos nossos membros, servidores e colaboradores.