Desde que foi instituído o fundo eleitoral (financiamento público de campanha) em 2017, com a proibição de doação de empresas, eram três as hipóteses de financiamento eleitoral: 1) o fundo eleitoral, com recursos repassados pelos partidos; 2) a doação de pessoas físicas, limitada a 10% dos ganhos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição; e 3) o autofinanciamento pelo candidato. A interpretação sobre este último ponto sempre foi controversa.
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Parece que finalmente o assunto ficará esclarecido. O Congresso Nacional aprovou recentemente e enviou à sanção presidencial o PL nº 4121/2019, que limitará drasticamente o autofinanciamento eleitoral, um mecanismo que favorecia os candidatos ricos. A nova regra – que valerá para todas as candidaturas, de vereador a presidente da República, a partir das eleições municipais de 2020 – além de moralizadora, contribui para reduzir a influência do poder econômico nas eleições.
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De acordo com o texto aprovado, o candidato só poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. A lacuna legal que existia desde 2017, decorrente da revogação do dispositivo que permitia o autofinanciamento integral, permitia diferentes interpretações, inclusive a de que o candidato poderia continuar se autofinanciando até o valor total da campanha, já que não existia regra sobre o tema.
O autofinanciamento sempre foi praticado, e de modo integral, mesmo antes de haver qualquer legislação sobre o tema, até que em 2015, por intermédio da Lei nº 13.165, ficou estabelecido que “o candidato poderá usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecido nesta lei para o cargo ao qual concorre”. Essa regra valeu sem nenhum problema na eleição municipal de 2016.
Em 2017, entretanto, o projeto de lei que resultou na Lei nº 13.488/17 revogou o dispositivo que permitia o autofinanciamento, mas o então presidente da República, Michel Temer (MDB), vetou o artigo que tratava da revogação, mantendo o autofinanciamento. Meses depois, o Congresso derrubou o veto, pondo fim ao autofinanciamento integral. Porém, como a promulgação da Lei 13.488/17, que fez valer a revogação e portanto o fim do autofinanciamento, só aconteceu em dezembro de 2017, faltando menos de um ano da eleição, a regra de autofinanciamento integral continuou valendo na eleição de 2018, apesar de já estar revogada.
Como o tema sempre foi controverso, a simples revogação do autofinanciamento não resolveria o problema, porque se estava revogando uma regra permissiva (poder gastar até o limite) sem deixar qualquer regra no lugar, o que poderia levar à interpretação de que, sem lei, poderia gastar o valor total. Aliás, esta era a interpretação corrente do tribunal eleitoral quando inexistia lei sobre o autofinanciamento, que autorizava o gasto total, sem aplicar ao caso a mesma regra do doador não candidato, cuja doação fica limitada a 10% dos rendimentos auferidos no ano anterior à eleição.
Com o novo texto, que aguarda sanção presidencial, o autofinanciamento não será mais integral nem poderá alcançar 10% dos rendimentos auferidos pelo postulante ao cargo no ano anterior, limitando-se a 10% dos limites previstos para o cargo em disputa.
Trata-se de medida oportuna, positiva e moralizadora do processo eleitoral, na medida em que reduz a influência do poder econômico nas disputas eleitorais, enfrentando uma distorção que vinha favorecendo os candidatos milionários, que financiavam suas campanhas com recursos próprios.
A medida, portanto, vem em boa hora, especialmente após a aprovação e sanção ao PL 5.029/2019, transformado na Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre regras aplicáveis eleitorais e partidárias, cujo conteúdo tem sido muito criticado por supostamente favorecer a prática do “caixa-2” na eleição. Os partidos e os parlamentares precisam ficar atentos porque já começam a surgir na sociedade movimentos contrários ao fundo partidário, destinado ao custeio das atividades dos partidos políticos, que podem evoluir também para questionamentos ao próprio fundo eleitoral, voltado para o financiamento das eleições, cujo montante, mesmo em momento de crise fiscal, tem crescido de modo exponencial de uma eleição para outra.
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