A partir do próximo ano, empresas de 17 setores e municípios com menos de 156 mil habitantes podem ter que começar a pagar imposto previdenciário sobre a folha de pagamento novamente. A proposta para essa mudança foi aprovada pelo Senado na terça-feira (20), mas ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionada pelo presidente para entrar em vigor.
A desoneração foi criada em 2011 para reduzir impostos para empresas de alguns setores. Em vez de pagar 20% de INSS sobre os salários dos funcionários com carteira assinada, essas empresas podiam pagar contribuições sociais baseadas na receita bruta, com taxas entre 1% e 4,5%.
O novo projeto aprovado pelo Senado mantém a desoneração completa para esses setores em 2024. No entanto, a partir de 2025, a desoneração será reduzida gradualmente até 2027. Durante esse período, o imposto sobre a folha de pagamento aumentará, enquanto a cobrança sobre o faturamento das empresas diminuirá.
- Em 2025: a alíquota sobre a folha será de 5%.
- Em 2026: a alíquota aumentará para 10%.
- Em 2027: a alíquota será de 20%, momento em que a desoneração será totalmente encerrada.
Durante essa transição, a folha de pagamento do décimo terceiro salário continuará sem ser taxada.
No ano passado, o Congresso havia decidido manter a desoneração até 2027, mas o presidente Lula vetou parte da lei. O Congresso derrubou o veto, e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O STF deu até 11 de setembro para que um acordo fosse encontrado entre o Congresso e o Executivo.
A desoneração foi inicialmente criada para reduzir custos e estimular a contratação de trabalhadores. No entanto, há preocupações de que o fim da desoneração possa levar à perda de empregos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considera que a desoneração total é um “privilégio” e que não atingiu seu objetivo de aumentar o número de vagas de emprego.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que os setores beneficiados não são os maiores empregadores nem os que mais criaram empregos com carteira assinada na última década.
Atualmente são contemplados com a desoneração da folha os seguintes setores:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Medidas de compensação
O texto aprovado pelo Senado também prevê medidas para compensar a perda de arrecadação de R$ 18 bilhões que a desoneração causará em 2024. Essas medidas incluem:
- Atualização de bens imóveis:
- Atualização dos valores dos bens imóveis junto à Receita Federal.
- Aperfeiçoamento na transação de dívidas:
- Melhoria dos mecanismos para a transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.
- Medidas contra fraudes e abusos no gasto público:
- Implementação de medidas para combater fraudes e abusos no gasto público, incluindo:
- Adoção de medidas cautelares.
- Regras mais rígidas para concessão de benefícios do INSS.
- Implementação de medidas para combater fraudes e abusos no gasto público, incluindo:
- Regime especial de regularização geral:
- Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária:
- Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita.
- Inclui a regularização de bens não declarados ou declarados com omissões/incorreções quanto a dados essenciais.
- Aplica-se a bens mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
- Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária:
- Compromissos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários:
- Durante o período de transição, as empresas que optarem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem:
- Manter um número médio de empregados igual ou superior a 75% do número médio registrado no ano-calendário anterior.
(Com informações da Agência Brasil)
- Manter um número médio de empregados igual ou superior a 75% do número médio registrado no ano-calendário anterior.
- Durante o período de transição, as empresas que optarem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem:
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