A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o pagamento de menos impostos por entidades religiosas de qualquer credo. A medida segue para o plenário, onde precisa ter o apoio de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votação para seguir ao Senado.
Segundo a proposta de iniciativa do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros congressistas, além de manter a isenção fiscal em tributos sobre patrimônio, renda e os serviços essenciais, a ampliação da imunidade tributária passará a valer para aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
Marcelo Crivella afirmou que o governo apoia a medida e que há acordo com o Executivo para a votação. “Existem igrejas caindo aos pedaços, precisam de restauração. A nossa geração vai deixar isso desabar por falta de dinheiro? É uma vergonha. Vamos restaurar essas igrejas históricas. Para isso, temos que tirar os impostos. Microfone, caixa de som, púlpito, cadeira não podem ter imposto”, disse o deputado.
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Os autores da PEC 5/2023 justificam a proposição em razão da “natureza subjetiva” da imunidade tributária e com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), como a do ex-ministro Ilmar Galvão, que reconheceu a extensão do direito a todos os impostos relacionados com finalidades essenciais das entidades religiosas.
“Fico muito feliz de poder participar desse momento histórico do Brasil, que vai ficar marcado. É um momento no qual teremos um pouco mais de recursos para salvar mais vidas, restaurar mais casamentos, evitar mais suicídios, tratar mais depressão, cuidar de pessoas usuárias de drogas”, disse o relator Fernando Máximo (União-RO).
Segundo o relator, o impacto estimado da ampliação da imunidade é de R$ 1 bilhão anualmente. Esse valor deve ser reduzido, de acordo com o deputado, com as novas regras da reforma tributária.
PublicidadeO parecer aprovado prevê que “os tributos incidentes nas aquisições constituirão créditos a serem depositados em conta corrente de mesma titularidade do beneficiário” que adquirir os bens isentos. O texto também amplia a imunidade para creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos subordinados a entidades religiosas.
Caso a matéria seja aprovada pelo plenário da Casa, a regulamentação das regras unificadas e harmônicas nacionalmente será feita por ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até 31 de dezembro de 2025. Após este período, por ato conjunto entre Confaz e o Comitê Gestor.