A votação do projeto que regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil foi adiada nesta terça-feira (9) por tempo indeterminado no Senado. O presidente da comissão temporária que discute o assunto, Carlos Viana (Podemos-MG), defendeu que o texto seja discutido com maior profundidade. Ele defendeu que a votação no colegiado fique para depois da eleição municipal, em outubro.
“Já aviso que não votaremos o relatório hoje. É uma decisão minha, como presidente dessa comissão. Já avisei ao senador Eduardo Gomes [relator]. Nós não vamos votar até que a gente tenha esclarecido ponto por ponto de tudo isso”, afirmou Viana no início da reunião.
A votação já havia sido adiada na semana passada, depois que o relator, Eduardo Gomes (PL-TO), fez mudanças no texto, tornando a regulação menos rígida.
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Nesta manhã o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu que a proposta seja votada antes do recesso parlamentar, que começa no próximo dia 18. “A inteligência artificial só não é mais perigosa que a burrice humana. É algo muito sensível, que precisa ser regulado, é um erro achar que não deve ter tutela legislativa em relação a esse tema”, afirmou o senador durante evento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Carlos Viana declarou que o projeto é alvo de desinformação e de críticas “populistas”. “Populista é o que explora o medo, o sentimento das pessoas, e a desinformação. Muitos dos que estão se levantando para criticar o projeto são populistas. Estão usando daquilo que as pessoas não sabem justamente para poder manter os (seus) likes. É a rede. E até ganhar dinheiro com isso”, disse.
PublicidadePara ele, é preciso ajustar o texto para viabilizar seu andamento dentro do Congresso. “Trazer (para a discussão) tudo que for detalhe, para a gente poder tomar uma decisão no Senado que faça avançar. Porque, se nós criarmos aqui um projeto muito polêmico, ele não avança nem no plenário, nem na Câmara.”
Segundo o presidente da comissão temporária da inteligência artificial, a expectativa é que o projeto seja votado depois de outubro. “Acho muito difícil a votação antes das eleições. Por conta do conhecimento dessa Casa. A partir de agora, do recesso, nós teremos os senadores acompanhando as eleições municipais, que é uma necessidade de cada um, nas suas bases. E esse assunto exige uma presença maior de parlamentares na Casa”.
Para o relator, Eduardo Gomes, a votação ainda pode ocorrer antes. “É difícil falar isso, porque nós podemos ter uma reunião mais tarde, fazer um acordo e votar. Quando você tem um prazo aberto, você pode utilizar esse prazo a qualquer momento.”
A proposta estabelece princípios e direitos sobre o tema, além de normas para utilização e supervisão da tecnologia conforme o nível de risco associado à atividade.
Os membros do colegiado irão votar o texto substitutivo de Gomes que substitui o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), juntamente com outras nove propostas correlatas. A CTIA é o único órgão a deliberar sobre o projeto antes que ele seja levado ao Plenário.
Classificação de risco
A iniciativa estabelece diferentes categorias regulatórias baseadas no nível de risco à sociedade. Assim, um sistema de IA pode ser considerado de “risco excessivo”, o que resultaria em sua proibição; de “alto risco”, sujeito a controle mais rigoroso; ou não se enquadrar em nenhuma das duas categorias. Para determinar o risco, os desenvolvedores, fornecedores ou operadores de IA deverão realizar uma avaliação preliminar.
O projeto veda o desenvolvimento, implementação e uso de IA em atividades consideradas de “risco excessivo”, como:
– Utilização de armas autônomas capazes de atacar alvos sem intervenção humana;
– Utilização de câmeras em espaços públicos para identificação de pessoas, salvo exceções como busca por pessoas desaparecidas, segurança pública ou justiça criminal.
Já os sistemas de “alto risco” são permitidos, mas estarão sujeitos a normas mais rigorosas do que os sistemas de IA convencionais. O texto requer registro das operações realizadas, testes de confiabilidade e a elaboração de uma “avaliação de impacto algorítmico” sobre os direitos fundamentais, que deve ser submetida aos órgãos fiscalizadores. Exemplos incluem:
– Veículos autônomos;
– Sistemas auxiliares em diagnósticos ou procedimentos médicos;
– Uso de IA na aplicação da lei, entre outros.
Proteção ao trabalho
Um dos princípios do regulamento é a proteção do trabalho, supervisionada por um Conselho de Cooperação Regulatória e Inteligência Artificial, responsável por estabelecer diretrizes para mitigar riscos potenciais aos trabalhadores.
Além disso, o projeto aborda questões de direitos autorais, particularmente desafiadoras diante das IA generativas que produzem imagens e textos. Conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de IA desde que obtidos de forma legal e sem fins comerciais, com observância de outros requisitos.
Sistema nacional
O projeto prevê um conjunto de órgãos que trabalharão de forma integrada para regular o mercado de inteligência artificial. Estes órgãos integrarão o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), sob coordenação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853 de 2019. Segundo o relator, o projeto estabelece uma regulação de natureza mais genérica, deixando para os órgãos reguladores de cada setor da economia a tarefa de definir regras mais específicas.
Poder público
O texto define regras específicas para o uso de IA pelo Estado. Entre outros direitos, os cidadãos poderão exigir explicação e revisão humana das decisões que tenham impacto jurídico relevante. No caso de sistemas que realizem identificação biométrica, será garantida proteção contra discriminação ilegal ou abusiva. A IA também deverá ser preferencialmente utilizada em formatos abertos e livres para evitar dependência tecnológica.
Direitos e objetivos
O substitutivo apresentado por Eduardo Gomes compreende 12 capítulos que abordam diretrizes a serem seguidas, incluindo transparência, cooperação internacional, crescimento inclusivo e proteção ambiental.
O projeto também garante uma série de direitos às pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial, como:
– Direito à informação prévia sobre suas interações com sistemas de IA;
– Direito à privacidade e proteção de dados pessoais;
– Direito à participação humana em decisões de IA, dependendo do contexto.
(Com informações da Agência Senado)