A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (28) o projeto de lei que torna obrigatório às penitenciárias femininas o oferecimentos de produtos de higiene pessoal como absorventes, papel higiênico e fralda infantil para mães com filhos, em quantidade suficiente a fim de atender a demanda pessoal de cada detenta.
O projeto de lei ainda propõe alterar a Lei de Execução Penal, determinando que a creche responsável por abrigar crianças no interior da penitenciárias femininas, assim como a seção destinada a gestantes e parturientes, tenham berços e camas infantis apropriadas.
A Comissão aprovou o texto substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 59/23 proposto pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Laura Carneiro afirmou que a aprovação do projeto é essencial, porque a restrição em relação à quantidade necessária de produtos de higiene impõe às entidades uma condição humilhante.
Leia também
“Sabe-se que grande parte das mulheres presas enfrentam restrição quanto a quantidade necessária de absorventes e, inclusive, papel higiênico. Esses constrangimentos impõem às mulheres que vivem no sistema carcerário uma situação humilhante e vexatória, que pode e deve ser evitada pela administração pública”, avaliou a relatora. “Da mesma forma, as filhas e filhos dessas presidiárias devem contar com condições adequadas para a sua saúde e bem-estar durante esse período difícil da vida”, acrescentou a deputada.
A parlamentar ainda relembrou que, apesar da promulgação da Lei 14.214/21, a qual determina que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional devam conter o absorvente higiênico feminino, diversas mulheres brasileiras não dispõem de número suficiente. “No contexto do sistema prisional, a situação é ainda mais grave”, disse.
A deputada Laura Carneiro relembra que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, instituindo o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual e que a Lei 14.214/21 estabelece que devem ser beneficiárias do programa estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública, mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
PublicidadePara entrar em vigor, o projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.