Reportagem feita a partir de levantamento produzido por Caio Matos, Cynthia Araújo, Edjalma Borges, Edson Sardinha, Guilherme Mendes, Lucas Neiva e Lucas Vinicius
Dos 513 assentos da Câmara dos Deputados, 115 são ocupados por parlamentares que respondem a alguma investigação ou processo no âmbito criminal, administrativo ou eleitoral, conforme revela levantamento exclusivo realizado pelo Congresso em Foco. A grande maioria dos processos é contra membros de partidos da base governista, em especial o PL, do presidente Jair Bolsonaro, e o PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL).
O PL é o partido com mais parlamentares sob investigação. Dos 77 deputados da sigla do presidente da República, 21 são alvo da Justiça. O PP vem em seguida, com 19 de seus 58 deputados com alguma pendência judicial. Na sequência, aparece o MDB, da presidenciável Simone Tebet (MDB-MS), com 15 de seus 37 representantes na Casa respondendo a algum inquérito ou processo. Em quarto lugar está o PT, do ex-presidente Lula, com 12 de seus 56 deputados sob algum tipo de investigação.
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Mais da metade dos processos envolvendo deputados diz respeito a ações de improbidade administrativa: um ilícito que não é considerado propriamente um crime, mas sim uma violação dos princípios da administração pública. A imensa maioria desses processos tramita em primeira ou segunda instância e se refere a atos praticados pelos parlamentares antes do início de seus mandatos federais. Muitas das ações se referem a condutas dos deputados no período em que ocupavam outros cargos públicos.
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Em segundo lugar estão os delitos relacionados ao chamado inquérito das fake news, que corre em sigilo no STF, e cujos tipos penais variam para cada investigado. Entre os alvos, está Daniel Silveira (PTB-RJ). O petebista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outro processo a oito anos de prisão por, entre outros crimes, incitação à violência e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. No dia seguinte à sua condenação, Silveira recebeu graça constitucional do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo assim, teve seu registro de candidatura ao Senado rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o considerou inelegível. O deputado, que postula uma vaga ao Senado, recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Também responde no mesmo inquérito o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), bem como os vice-líderes do governo Otoni de Paula (MDB-RJ) e José Medeiros (PL-MT), dois dos principais articuladores de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Otoni de Paula, por sinal, tem suas contas em redes sociais bloqueadas judicialmente em decorrência do inquérito.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, também tem pendência no STF. Ele é acusado de corrupção passiva. A denúncia contra ele é oriunda da Operação Lava Jato. O deputado é suspeito de ter recebido propina por meio de empreiteiras de dinheiro desviado da Petrobras. O caso tramita na Suprema Corte desde 2016, período em que Lira presidia a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O levantamento foi concluído em 9 de setembro.
Confira a seguir a lista completa de deputados sob investigação, por ordem alfabética:
Nome | Partido | UF | Espécie | Processo | Jurisdição |
Acácio Favacho | MDB | AP | Improbidade administrativa | 0033722-66.2020.8.03.0001 | TJAP |
Aécio Neves | PSDB | MG | Organização criminosa | 0033722-66.2020.8.03.0001 | STF |
Aelton Freitas | PP | MG | Improbidade administrativa | 0053873-93.2012.8.13.0344 | TJMG |
Alcides Rodrigues | Patriota | GO | Improbidade administrativa | 0017971-91.2015.8.09.0051 | TJGO |
Alê Silva | Republicanos | MG | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Aline Gurgel | Republicanos | AP | Crime eleitoral | 0600010-98.2020.6.03.0002 | TRE-AP |
Aline Sleutjes | Pros | PR | Peculato | Inq 4781 | STF |
André Abdon | PP | AP | Corrupção | 0001805-05.2018.4.01.3100 | TRF1 |
Angela Amin | PP | SC | Improbidade administrativa | 0203065-93.2011.8.24.0000 | TJSC |
Arthur Lira | PP | AL | Corrupção | INQ 3996 | STF |
Átila Lira | PP | PI | Improbidade administrativa | 0009618-70.2016.4.01.4000 | TRF1 |
Baleia Rossi | MDB | SP | Improbidade administrativa | 0063974-36.2009.8.26.0506 | TJSP |
Benes Leocádio | União | RN | Improbidade administrativa | 0100346-65.2017.8.20.0119 | TJRN |
Beto Pereira | PSDB | MS | Improbidade administrativa | 0800657-59.2017.8.12.0047 | TJMS |
Beto Rosado | PP | RN | Dano ao Erário | 1003715-86.2019.4.01.3400 | TRF1 |
Bia Kicis | PL | DF | Inquérito das Fake News | 0023246-04.2021.1.00.0000 | STF |
Camilo Capiberibe | PSB | AP | Improbidade administrativa | No TRF: 012834-18.2021.4.01.0000 / 1011541-93.2019.4.01.3100 / 1011540-11.2019.4.01.3100 / 1002592-80.2019.4.01.3100 / NO STJ: AREsp nº 1771864 / AP e AREsp nº 1997189 / AP | STJ |
Capitão Alberto Neto | PL | AM | Crimes militares | 0650560-42.2019.8.04.0001 | TJAM |
Carla Zambelli | PL | SP | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Carlos Henrique Gaguim | União | TO | Improbidade administrativa | INQ 4846 | STF |
Carlos Jordy | PL | RJ | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Caroline de Toni | PL | SC | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Cássio Andrade | PSB | PA | Improbidade administrativa | AREsp nº 1961382 / PA | STJ |
Celina Leão | PP | DF | Improbidade administrativa | AREsp nº 1231422 / DF e AREsp nº 1372232 / DF |
STJ e TJDFT
|
Célio Silveira | MDB | GO | Improbidade administrativa | 0096501-64.2012.8.09.0100 | TJGO |
Celso Maldaner | MDB | SC | Improbidade administrativa | AREsp nº 1991875 / SC | STJ |
Charles Fernandes | PSD | BA | Improbidade administrativa | REsp nº 1979388 / BA | STJ |
Christino Aureo | PP | RJ | Falsidade ideologica | 0600168-33.2021.6.19.0016 | TRE |
Cristiano Vale | PP | PA | Corrupção | 1000470-85.2020.4.01.3900 | TRF1 |
Dagoberto Nogueira | PSDB | MS | Improbidade administrativa | AREsp nº 2044279 / MS | STJ |
Daniel Almeida | PCdoB | BA | Crime eleitoral | 0000029-03.2019.6.05.0110 | Tre |
Daniel Freitas | PL | SC | Improbidade administrativa | AREsp nº 2022394 / SC | STJ |
Daniel Silveira | PTB | RJ | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Danilo Forte | União | CE | Improbidade administrativa | 0014606-67.2011.4.01.3400 | TRF1 |
Darci de Matos | PSD | SC | Improbidade administrativa | 0033252-27.2006.8.24.0038 | TJSC |
Domingos Neto | PSD | CE | Improbidade administrativa | 0004418-19.2015.8.06.0161 | TJCE |
Eduardo Bismarck | PDT | CE | Improbidade administrativa | 0800006-55.2022.8.06.0035 | TJCE |
Eduardo Bolsonaro | PL | SP | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Eduardo Cury | PSDB | SP | Improbidade administrativa | AREsp nº 1902203 / SP | STJ |
Emanuel Pinheiro Neto | MDB | MT | Crime eleitoral | 0000060-91.2019.6.11.0001 | TRE |
Filipe Barros | PL | PR | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Flávio Nogueira | PT | PI | Dano ao Erário | 0757173-31.2021.8.18.0000 | TJPI |
Franco Cartafina | PP | MG | Improbidade administrativa | 5009681-73.2018.8.13.0701 | TJMG |
General Girão | PL | RN | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Geninho Zuliani | União | SP | Improbidade administrativa | AREsp nº 2119551 / SP e REsp nº 1955894 / SP | TJSP |
Gil Cutrim | Republicanos | MA | Improbidade administrativa | AREsp nº 2098031 / MA | STJ |
Giovani Feltes | MDB | RS | Improbidade administrativa | 0031321-20.2006.8.21.0087 | TJRS |
Gleisi Hoffmann | PT | PR | Corrupção | 0058796-36.2016.1.00.0000 | STF |
Guiga Peixoto | União | SP | Inquérito das Fake News | Inq4781 | STF |
Hélio Leite | União | PA | Improbidade administrativa | 0805156-89.2021.8.14.0015 | TJPA |
Herculano Passos | Republicanos | SP | Improbidade administrativa | AREsp nº 1971909 / SP | STJ |
Hugo Leal | PSD | RJ | Improbidade administrativa | AREsp nº 2003191 / RJ | STJ |
Isnaldo Bulhões Jr. | MDB | AL | Enriquecimento ilícito | 0847506-41.2019.8.02.0001 | TJAL |
João Carlos Bacelar | PL | BA | Falsidade ideológica | AP 1043 | STF |
João Daniel | PT | SE | Corrupção | 0027699-63.2018.8.25.0001 | TJSE |
Jorge Solla | PT | BA | Improbidade administrativa | 0501801-80.2017.8.05.0001 | TJBA |
Jorielson | PL | AP | Improbidade administrativa | 0000353-51.2018.4.01.3102 | TRF1 |
José Medeiros | PL | MT | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
José Nelto | PP | GO | Improbidade administrativa | 0276275-77.2016.8.09.0047 | TJGO |
Joseildo Ramos | PT | BA | Crime eleitoral | 0000036-92.2018.6.05.0186 | TRE |
Josimar do Maranhãozinho | PL | MA | Corrupção | Inquérito sob sigilo | STF |
Juarez Costa | MDB | MT | Improbidade administrativa | REsp nº 1900354 / MT | STJ |
Julio Cesar Ribeiro | Republicanos | DF | Improbidade administrativa | 0706061-14.2017.8.07.0018 | TJDFT |
Junior Lourenço | PL | MA | Improbidade administrativa | 0018707-47.2016.4.01.3700 | TRF1 |
Júnior Mano | PL | CE | Dano ao erário | 0280016-06.2020.8.06.0133 | TJCE |
PP | SE | Improbidade administrativa | 0803189-98.2017.4.05.8400 | TRF5 | |
Lafayette de Andrada | Republicanos | MG | Improbidade administrativa | 5004759-13.2020.8.13.0056 | TJMG |
Leda Sadala | Avante | AP | Abuso de poder econômico | 0601728-10.2018.6.03.0000 | TSE |
Luciano Ducci | PSB | PR | Improbidade administrativa | 5052243-37.2017.4.04.7000 | TR4 |
Luis Tibé | Avante | MG | Peculato | INQ 4892 | STF |
Luiz Antônio Corrêa | PP | RJ | Improbidade administrativa | 0000939-39.2009.4.02.5119 | TRF2 |
Luiz Nishimori | PSD | PR | Improbidade administrativa | REsp nº 1996917 / PR | STJ |
Luizianne Lins | PT | CE | Dano ao erário | 0129707-54.2015.8.06.0001 | TJCE |
Magda Mofatto | PL | GO | Improbidade administrativa | AREsp nº 2128791 / GO | STJ |
Marcelo Squassoni | Republicanos | SP | Crime eleitoral | 0600054-15.2021.6.26.0141 | TRE |
Marco Bertaiolli | PSD | SP | Improbidade administrativa | 1014186-68.2018.8.26.0361 | STJ |
Mário Negromonte Jr. | PP | BA | Improbidade administrativa | 5006674-13.2017.4.04.7000 | TRF4 |
Marlon Santos | PL | RS | Improbidade administrativa | 5000277-39.2009.8.21.0006 | TJRS |
Marx Beltrão | PP | AL | Abuso de poder econômico | 802060-04.2018.4.05.0000 | TRF5 |
Nelho Bezerra | Pros | CE | Peculato | 0120007-36.2019.8.06.0091 | TJCE |
Neri Geller | PP | MT | Improbidade administrativa | 0006854-94.2014.8.11.0015 | TJMT |
Neucimar Fraga | PP | ES | Improbidade administrativa | 0038838-48.2017.8.08.0024 | TJES |
Newton Cardoso Jr | MDB | MG | Improbidade administrativa | 1001741-41.2020.4.01.3800 | TRF1 |
Ney Leprevost | União | PR | Improbidade administrativa | REsp nº 1892966 / PR | STJ |
Odair Cunha | PT | MG | Improbidade administrativa | 5059031-53.2020.8.13.0024 | TJMG |
Osmar Terra | MDB | RS | Improbidade administrativa | AREsp nº 2108749 / RJ | STF |
Otoni de Paula | MDB | RJ | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Paula Belmonte | Cidadania | DF | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Paulão | PT | AL | Improbidade administrativa | Pet nº 12269 / AL | STJ |
Paulinho da Força | Solidariedade | SP | Improbidade administrativa | 0001382-88.2005.4.03.6125 | STJ |
Paulo Eduardo Martins | PL | PR | Inquérito das Fake News | Inq 4781 | STF |
Paulo Guedes | PT | MG | Improbidade administrativa | AREsp nº 1262140 / MG | STJ |
Pedro Augusto Bezerra | PDT | CE | Crime eleitoral | 0004485-29.2018.8.06.0112 | TJCE |
Pedro Augusto Bezerra | PL | MS | Falsa comunicação de crime | 0024642-50.2020.1.00.0000 | TJCE |
Pedro Lupion | PP | PR | Improbidade administrativa | REsp nº 1908183 / PR | STJ |
Pedro Paulo | PSD | RJ | Corrupção | 0002716-18.2017.1.00.0000 | STF |
Pedro Uczai | PT | SC | Improbidade administrativa | 0000317-28.2005.8.24.0018 | TJSC |
Pr. Marco Feliciano | PL | SP | Improbidade administrativa | 0001882-58.2007.8.26.0355 | TJSP |
Rejane Dias | PT | PI | Improbidade administrativa | 0829092-19.2019.8.18.0140 | TJPI |
Renildo Calheiros | PCdoB | PE | Peculato | REsp nº 1953012 / DF | STJ |
Ricardo Barros | PP | PR | Improbidade administrativa | REsp nº 1905369 / PR | STJ |
Ricardo Silva | PSD | SP | Peculato | 0028369-82.2016.8.26.0506 | TJSP |
Ricardo Teobaldo | Podemos | PE | Improbidade administrativa | 0805491-41.2019.4.05.8300 | TRF5 |
Robério Monteiro | MDB | RO | Enriquecimento ilícito | 7002122-62.2016.8.22.0018 | TRF1 |
Robério Monteiro | PDT | CE | Crime Ambiental | 0027616-44.2017.4.01.3700 | TRF1 |
Roberto Alves | Republicanos | SP | Improbidade administrativa | 1018694-27.2015.8.26.0114 | TJSP |
Rossoni | PSDB | PR | Improbidade administrativa | AREsp nº 2094669 / PR | STJ |
Severino Pessoa | MDB | AL | Enriquecimento ilícito | 0847511-63.2019.8.02.0001 | TJAL |
Silvio Costa Filho | Republicanos | PE | Improbidade administrativa | 0002894-78.2012.8.17.0001 | TJPE |
Valdevan Noventa | PL | SE | Crime eleitoral | TPA 41 | STF |
Vander Loubet | PT | MS | Corrupção | 0033039-48.2018.8.12.0001 | TJMS |
Victor Mendes | MDB | MA | Peculato | 0013202-27.2019.8.10.0001 | TJMA |
Vinicius Farah | MDB | RJ | Crime eleitoral | 0600117-22.2021.6.19.0016 | TRE |
Vitor Lippi | PSDB | SP | Improbidade administrativa | 1028409-84.2015.8.26.0602 | TJSP |
Wilson Santiago | Republicanos | PB | Corrupção | 0802413-77.2021.4.05.8200 | JFPB |
Desde 2004
O Congresso em Foco foi o primeiro veículo de comunicação do país a fazer levantamento sobre as acusações criminais envolvendo parlamentares. Desde 2004, o site fez dezenas de pesquisas sobre o assunto. Inicialmente as buscas se concentravam no Supremo Tribunal Federal, onde tramitavam todos os processos envolvendo congressistas. Com a mudança no entendimento do foro privilegiado, em 2018, o Supremo encaminhou para outras esferas da Justiça casos não relacionados ao mandato atual do acusado.
Desde então, o site faz pesquisas processuais na base de dados dos tribunais de Justiça, na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo. Responder a um inquérito ou processo não implica culpa. O parlamentar só pode ser considerado culpado após a conclusão do julgamento. Ainda assim, devem ser consideradas as possibilidades de recursos até a última instância. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o candidato só fica impedido de disputar a eleição se tiver sido condenado por órgão colegiado, ou seja, a partir da segunda instância.
A maioria dos casos encontrados pela reportagem se refere a ações por improbidade administrativa. A improbidade tem natureza cível e não é considerada crime pela Justiça, mas um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, cometido por agente público durante o exercício da função. A punição a ela, que pode envolver pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, visa a impedir que a máquina pública seja usada para benefício próprio ou de terceiros.
Todos os parlamentares citados na reportagem foram procurados para apresentar sua defesa ou esclarecer sua situação. Poucos responderam. O espaço continua aberto para aqueles que ainda não se manifestaram. Respostas podem ser enviadas para o email redacao@congressoemfoco.com.br.
Confira as respostas enviadas:
A assessoria de comunicação do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), encaminhou a seguinte nota:
“Não se trata de ação de improbidade. É uma ação civil pública que questiona a venda de compactadores de lixo inservíveis pela prefeitura de Maringá. A ação solicita a devolução de uma eventual diferença entre os valores de equipamentos que não são fabricados há anos. Os valores foram calculados pelo MP com base em pesquisa na internet de equipamentos novos e usados, e não inservíveis como era o caso específico.”
O deputado João Daniel (PT-SE) enviou a seguinte resposta:
“Desconheço esse processo, uma vez que ele não foi reconhecido no Tribunal Superior Eleitoral e na Vara Justiça Estadual, ainda que o Ministério Público Estadual tenha recorrido e ficou comprovado que não houve qualquer indício de transgressão vinculado ao meu nome. Portanto, não tenho culpa, não posso responder por um crime que não cometi, em um processo montado com motivação política que ainda não foi encerrado pela morosidade do sistema de justiça, por falta de respeito e compromisso de parte de operadores do judiciário brasileiro”.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) se manifestou da seguinte forma: “O único procedimento que tive foi de “suposto uso de caixa dois de campanha”, há 10 anos. O procedimento foi desmembrado, resultando na instauração de inquérito em primeira instância (fora do STF) e que até o momento não gerou qualquer condenação. Abaixo uma síntese: 5 anos após a instauração do Inquérito nº. 4435/DF, apenas uma parte dos fatos nele investigados ensejaram a propositura de ação eleitoral em primeira instância (processo nº. 0600020-74.2020.6.19.0204), que até hoje, cerca de 2 anos após o reinício, sequer teve o seu ciclo de colheita de provas em juízo iniciado”.
O gabinete do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) também se manifestou:
“O deputado federal Roberto Alves não teve nenhuma condenação no processo 1018694-27.2015.8.26.0114 – Improbidade administrativa, como pode se verificar nos autos, foi julgado improcedente em 1º grau o pedido de aplicação das penas do artigo 12 da Lei 8.429/1992, o Ministério Público recorreu e foi negado provimento ao recurso, foram interpostos recursos especial e extraordinário que foram inadmitidos. Por fim, cabe destacar que o referido processo ainda não foi arquivado, em razão dos diversos recursos que estão sendo interpostos pelo Ministério Público”.
A assessoria de comunicação de Eduardo Bismarck (PDT-CE) encaminhou a seguinte nota:
“A ação em questão corresponde a uma prestação de contas por uma nota de rodapé em um folder da Prefeitura de Aracati, informando que a conquista divulgada foi possível através de uma emenda do nosso mandato. O processo citado, que é o único pelo qual respondemos, afirma ser uma propaganda. Contudo, sequer constam fotos minhas no folder e a ação possivelmente não terá êxito. Acredito que processos não julgados não deveriam ser parte de critérios para o Prêmio, tendo em vista que é uma votação pela internet“.