As emendas de relator têm como principais beneficiadas cidades-chave para lideranças parlamentares do Centrão e aliados do governo em 2021. O recurso, distribuído ao Congresso por meio do orçamento secreto, é dividido igualmente entre todos os parlamentares das casas, que tiveram o direito de indicar o destino de R$ 16 milhões a serem gastos pelo Executivo.
O destino dos investimentos concedidos à Câmara é controlado por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, juntamente aos ministérios da Secretaria de Governo e da Casa Civil, além dos líderes partidários mais próximos. Levantamento do O Globo mostra que a cidade de Arapiraca, em Alagoas, foi a segunda maior beneficiada com recursos de emendas de relator, somando R$ 64 milhões até o dia 22 de outubro. O valor é quatro vezes maior que o reservado para as emendas individuais distribuídas a cada deputado.
Em primeiro lugar está São Gonçalo, no Rio de Janeiro, para onde foram destinados R$ 75 milhões em emendas. A cidade é reduto de Altineu Côrtes (PL-RJ), presidente estadual da sigla e aliado de Lira e Valdemar Costa Neto, presidente nacional do partido.
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Além da pouca transparência, a distribuição de recursos não segue um padrão e é feita de maneira desigual. Ficaram de fora do radar das emendas 1.138 municípios, equivalente a 24% do total. A média é de R$ 1 milhão empenhado por cidade, e 48 prefeituras registraram recebimento de mais de R$ 10 milhões.
As emendas RP-9, chamadas de orçamento secreto, seriam verbas encaminhadas diretamente a aliados do governo Jair Bolsonaro, em troca de apoio político nas duas casas do Congresso Nacional.
Na semana passada, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão integral e a imediata execução dos recursos orçamentários das RP 9.
PublicidadeAo decidir sobre o tema, a ministra alegou que é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo “a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas”.
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