A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante o direito de autores de obras intelectuais se oporem a paródias com fins partidários. O projeto de lei (PL) 1468/22, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), agora segue para análise do plenário do Senado, desde que não exista recurso para votação na Câmara.
A proposta altera a lei dos direitos autorais. De acordo com a legislação atual, o autor de obras intelectuais já possui o direito moral de se opor a modificações que possam prejudicar o produto ou afetar a própria honra do artista. Dessa forma, o PL prevê a inserção de um inciso que estende o direito moral para os casos de paródias realizadas com intuitos políticos partidários.
“Em sociedades democráticas, frequentemente, a tarefa ainda será mais difícil, haja vista valores implícitos como o pluralismo político e a liberdade de crítica”, conceitua o texto. “É dentro deste contexto que tem havido polêmica e insegurança jurídica no uso de músicas de artistas famosos por políticos e candidatos à eleição”.
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A deputada Lídice da Mata, autora da proposta, cita exemplos do uso de canções como paródias eleitorais. Ela destaca a versão do deputado Tiririca (PL-SP), nas eleições de 2014, da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, e o uso da canção “Milla”, quando a deputada Carla Zambelli (PL-SP) filmou Netinho cantando durante manifestação . Por fim, a parlamentar explica que “a paródia deve depender de autorização do autor da obra, sob pena de ofensa a seus direitos morais”.
Confira a versão de “O Portão”
Apesar do parecer favorável do relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o projeto também recebeu críticas. Para o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), existem questões mais complicadas, como a venda dos direitos autorais da música. “O autor da música pode, por exemplo, vender a propriedade intelectual a uma empresa, e a empresa que poderia brigar contra manchas em relação a sua música. A gente vive um momento muito ditatorial, com liberdade de expressão ameaçada”.
O relator, por sua vez, esclareceu que em caso de venda da propriedade intelectual, o autor não poderá reclamar em relação às paródias. “O projeto de lei não cria embaraço em relação à liberdade de expressão. Hoje existem decisões judiciais para os dois lados, a proposta vai dar segurança jurídica à situação”
Com informações da Agência Câmara