A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne nesta terça-feira (30) para analisar o projeto de lei complementar que propõe a reintrodução do Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 visa restaurar a cobrança anual obrigatória aos proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinta em 2021. O relator e líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou parecer favorável. A reunião está agendada para as 9h30.
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Originalmente, a análise do projeto no colegiado e sua subsequente tramitação para o Plenário em regime de urgência estavam programadas para a última quarta-feira (24). No entanto, a discussão na CCJ foi adiada após a retirada do requerimento de urgência, devido a manifestações contrárias de senadores da oposição na terça-feira (23). A proposta já passou pela Câmara e poderá ser sancionada pelo presidente Lula caso seja aprovada pelo plenário do Senado.
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O texto proposto garante indenizações por morte e invalidez permanente, tanto total quanto parcial. Além disso, abrange o reembolso de despesas médicas que não estejam disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. O seguro será operado pela Caixa Econômica Federal por meio de um novo fundo.
PublicidadeA proposta também autoriza o governo federal a aumentar os gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional. O valor estimado é de R$ 15 bilhões, conforme afirmou o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em entrevista à TV Senado em 16 de abril. Para isso, o projeto altera uma regra do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
O uso dos créditos suplementares estava inicialmente previsto apenas para o final de maio, uma vez que as regras atuais condicionam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas realizada pelo Tesouro Nacional, a qual ainda não ocorreu. Esse mecanismo se baseia no aumento do crescimento da receita projetado para o período em comparação com a receita arrecadada em 2023 e é aplicável apenas em 2024. Também deve respeitar os limites de gastos estabelecidos na legislação.