A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado que apenas o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), tenha acesso aos dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR) coletados pela comissão. A ministra atendeu ao pedido do deputado, líder do governo na Câmara e investigado pelo Senado, para restringir o acesso e evitar vazamentos.
Na decisão, Cármen Lúcia indicou que outros senadores que são parte da comissão apenas terão acesso aos dados mediante requerimento, onde apresentem “motivação idônea” para vasculhar os documentos. Desde o início do mês, os parlamentares aprovaram as quebras de sigilo do deputado, que acabou mantida pela própria ministra Cármen Lúcia.
O nome de Ricardo Barros começou a rondar a CPI ainda no mês de junho, após o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) indicar que Barros estaria no centro de um esquema de superfaturamento para a compra da vacina indiana Covaxin, por meio da empresa Precisa Medicamentos. Desde a primeira menção ao seu nome, em 25 de junho, Barros nega participação em esquemas, e pediu para ir pessoalmente à CPI se explicar – sendo atendido apenas em 12 de agosto.
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No seu depoimento, Barros disse que a CPI buscava atingir o governo Bolsonaro por meio da sua pessoa, e com isso irritou os senadores, que decidiram torná-lo investigado a partir daquele ponto. Barros acusa a CPI de vazar dados pessoais seus de maneira seletiva para veículos de imprensa – e para provar seu ponto, chegou a expor conversas privadas de jornalistas à suprema corte.
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