sO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15), em segundo turno, a PEC 46/2021 – que reúne as partes do texto da PEC dos Precatórios que sofreram alterações durante sua tramitação no Senado Federal. A proposta será encaminhada para promulgação nesta quinta-feira (16). Com sua aprovação, Jair Bolsonaro passa a contar com o espaço no teto de gastos para a implementação do programa Auxílio Brasil.
Além de garantir os recursos para o auxílio de R$400, a nova lei torna constitucional o direito a uma renda básica familiar. Também fica estabelecido o prazo de 2036 para que a União pague os precatórios vigentes, e será criada uma comissão mista no Congresso Nacional para que seja feito o acompanhamento das contas públicas de forma a garantir com que o prazo seja cumprido. Na versão aprovada na Câmara, é removido o cronograma de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
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Precatórios são o títulos devidos pela União a pessoas físicas e jurídicas, contra as quais não cabem mais recurso. A ideia da PEC é limitar o gasto anual do governo com precatórios de forma a abrir espaço no teto para demais planos da União. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da economia Paulo Guedes defenderam a proposta, alegando se tratar do melhor caminho para viabilizar o Auxílio Brasil, programa sucessor do Bolsa Família.
Para a oposição, a PEC não deixa de representar um calote, e não é necessária para possibilitar o Auxílio Brasil. “Já existe um espaço fiscal aberto de mais de R$60 bilhões com a promulgação da parte da PEC que foi aprovada no Senado, com a flexibilização do teto de gastos. Esse espaço fiscal já é suficiente para pagar o Auxílio Brasil, que custa R$54 bilhões”, afirmou a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), líder da bancada do Psol.
BR do Mar
A Câmara dos Deputados aprovou também na mesma sessão o Projeto de Lei (PL) 4199/2020, conhecido como BR do Mar. O PL prevê um programa de estímulo à cabotagem (navegação entre portos locais) no Brasil, considerado um dos modais de transporte mais baratos por exigir pouco investimento em infraestrutura em relação às rodovias ou ferrovias. O projeto já foi apreciado no Senado, e será enviado para sanção presidencial.
Os pilares do projeto consistem em uma série de medidas que flexibilizam o acesso de embarcações estrangeiras ao mercado de cabotagem no Brasil. Para a ala governista, a reforma é vista como um meio de aumentar a concorrência no setor, resultando em menores custos no modal naval e consequentemente no valor dos produtos.
Para a oposição, o projeto já é visto com certa preocupação. Além de desvalorizar a marinha mercante brasileira, que terá que disputar espaço com outras maiores como da Itália e dos Estados Unidos, o projeto facilita a exploração de mão de obra análoga à escravidão ao diminuir a proporção obrigatória de tripulantes brasileiros nas embarcações, abrindo espaço para tripulantes de países com pouca ou nenhuma proteção trabalhista.
Transporte rodoviário
Outra legislação aprovada, também sobre transporte, foi o Projeto de Lei 3819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que estabelece novos critérios para o funcionamento de empresas de transporte rodoviário de passageiros. A matéria será encaminhada ao Senado, e enfrenta dura resistência dos motoristas de frete, que temem a falência diante dos requisitos estabelecidos.
O projeto prevê critérios mais rígidos para a atividade destas empresas, como a exigência de um capital próprio de ao menos R$2 milhões. Para apoiadores, a nova legislação representa uma maior capacidade do Estado para proteger os usuários. “Serão concedidas autorizações às empresas que realmente têm condições técnicas de atender os cidadãos, além de combater o transporte clandestino no país, que causa inúmeras mortes nas estradas brasileiras diariamente”, declarou em nota a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiro, favorável ao texto.
Fretadores individuais e pequenas empresas de frete já viram o projeto com preocupação. De acordo com a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos, a mudança compromete o mercado ao impedir o acesso dos menores empreendedores ao mercado e assim atingir aproximadamente 30 milhões de usuários de mil municípios que podem ficar desabastecidos de serviços de transporte de pessoas. O texto seguirá para sanção presidencial.